Data: 02/07/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.47, da Lei nº 1809 de 29/06/2023 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.
Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1809, de 29 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZIÂNIA, 02 de julho de 2024
Publicado no Diário Oficial na edição: 588