Data: 02/03/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, da Lei nº 1900 de 24/11/2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1900, de 24 de novembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZIÂNIA, 02 de março de 2026.
Publicado no Diário Oficial na edição: 938