Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/09/2026 às 13h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1928, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Meio Ambiente
Em vigor

 

LEI 1.928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.357/2007, de 15 de maio de 2007, com as alteragbes posteriores, para adequar a denominagdo das areas de representagdo no Conselho Municipal do Meio Ambiente, e da outras providéncias.”

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Municipio de Luiziania,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribui¢des legais, faz saber que a Camara

Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° O 8 1° do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.357/2007, de 15 de maio de 2007, com as alteragdes posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° - O Conselho Municipal do Meio Ambiente tera a seguinte composicéo:

a) um representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;

b) um representante do Poder Legislativo, indicado pela Camara Municipal

c) um representante da area da Educagdo Municipal.

d) um representante da area de Agricultura e/ou Meio Ambiente Municipal;

e) um representante da SABESP;

f) um representante da Associação dos Produtores Rurais;

g) um representante das Associagdes filantrépicas do Municipio;

h) um representante da sociedade civil.”

Art. 2° O 8 2° do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.357/2007, de 15 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° - A Presidéncia do Conselho Municipal do Meio Ambiente cabera ao representante da area de Agricultura e/ou Meio Ambiente, que exerca suas fungdes junto a Administragao Municipal.” í

Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei têm por finalidade adequar a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente à atual estrutura e à denominação dos setores da Administração Municipal, sem alteração das respectivas atribuições ou da finalidade do órgão colegiado.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.357/2007 e suas alterações posteriores que não conflitarem com o disposto nesta Lei. \ }, M‘

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 02 de setembro de 2026.
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 992
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1928, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1928, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3603-1208
Endereço: Praça Benedito Cláudio, 135 – Centro | CEP: 16340-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h 00m as 17h
CNPJ: 44.441.558/0001-88
Prefeitura de Luiziânia - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia