RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDANDO a necessidade de adequação das medidas temporárias de contenção e racionalização de despesas às atuais necessidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de restabelecer o horário regular de funcionamento do Paço Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da programação e da fruição das férias dos servidores municipais, observadas as disposições legais e o interesse do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Durante o período de vigência deste Decreto, o horário de expediente dos órgãos públicos municipais permanecerá das 7h às 13h, ressalvados os serviços públicos essenciais, que manterão seu funcionamento regular.
§ 1º Excepcionalmente, o horário de funcionamento do Paço Municipal será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, observadas as necessidades do serviço público.
§ 2º O disposto neste artigo não prejudica a adoção de horários específicos para setores ou serviços que, por sua natureza, necessitem de funcionamento diferenciado.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 7º do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026.
Art. 3º Fica permitida a concessão e a fruição de férias dos servidores municipais, observados:
I – o respectivo período aquisitivo;
II – a programação e a conveniência do serviço público;
III – a autorização da autoridade competente;
IV – as disposições previstas no regime jurídico aplicável aos servidores municipais.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026, que não forem incompatíveis com este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 07 de outubro de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1931, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | “Dispõe Sobre a Alteração de Denominação da Rua Bronze para Rua Maria Saraiva Barreto, e da Outras Providências”. | 21/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1930, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | “Institui o Dia do Nordestino no Município de Luiziânia-SP a ser Comemorado Anualmente no dia 08 de outubro e dá Outras Providências”. | 21/10/2026 |
| DECRETO Nº 2773, 09 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, para restabelecer a jornada normal e o horário habitual de funcionamento da Diretoria Municipal de Esportes e da Diretoria Municipal de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências. | 09/10/2026 |
| DECRETO Nº 2766, 30 DE SETEMBRO DE 2026 | CONVOCA E DISPÕE SOBRE FOLGA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA EM RAZÃO DE SERVIÇO PRESTADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DURANTE O PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1926, 06 DE JULHO DE 2026 | Acrescenta § 1°, § 2°, § 3°, § 40, § 5° e § 6° ao art.1° da Lei n° 1.473/2011 que "Dispõe Sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos, dos Prestadores de Serviços e de Concessionárias de Agua e Esgoto que Abrirem Buracos em Vias Públicas a Fecharem em um Prazo de 72 Horas". | 06/07/2026 |