Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/10/2026 às 15h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2768, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 13/10/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2768, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 2.750, DE 19 DE JUNHO de 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDANDO a necessidade de adequação das medidas temporárias de contenção e racionalização de despesas às atuais necessidades administrativas do Município;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de restabelecer o horário regular de funcionamento do Paço Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da programação e da fruição das férias dos servidores municipais, observadas as disposições legais e o interesse do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Durante o período de vigência deste Decreto, o horário de expediente dos órgãos públicos municipais permanecerá das 7h às 13h, ressalvados os serviços públicos essenciais, que manterão seu funcionamento regular.

§ 1º Excepcionalmente, o horário de funcionamento do Paço Municipal será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, observadas as necessidades do serviço público.

§ 2º O disposto neste artigo não prejudica a adoção de horários específicos para setores ou serviços que, por sua natureza, necessitem de funcionamento diferenciado.

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 7º do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026.

Art. 3º Fica permitida a concessão e a fruição de férias dos servidores municipais, observados:

I – o respectivo período aquisitivo;

II – a programação e a conveniência do serviço público;

III – a autorização da autoridade competente;

IV – as disposições previstas no regime jurídico aplicável aos servidores municipais.

Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 2.750, de 19 de junho de 2026, que não forem incompatíveis com este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 07 de outubro de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 1013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1931, 21 DE OUTUBRO DE 2026 “Dispõe Sobre a Alteração de Denominação da Rua Bronze para Rua Maria Saraiva Barreto, e da Outras Providências”. 21/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1930, 21 DE OUTUBRO DE 2026 “Institui o Dia do Nordestino no Município de Luiziânia-SP a ser Comemorado Anualmente no dia 08 de outubro e dá Outras Providências”. 21/10/2026
DECRETO Nº 2773, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, para restabelecer a jornada normal e o horário habitual de funcionamento da Diretoria Municipal de Esportes e da Diretoria Municipal de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências. 09/10/2026
DECRETO Nº 2766, 30 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCA E DISPÕE SOBRE FOLGA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA EM RAZÃO DE SERVIÇO PRESTADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DURANTE O PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1926, 06 DE JULHO DE 2026 Acrescenta § 1°, § 2°, § 3°, § 40, § 5° e § 6° ao art.1° da Lei n° 1.473/2011 que "Dispõe Sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos, dos Prestadores de Serviços e de Concessionárias de Agua e Esgoto que Abrirem Buracos em Vias Públicas a Fecharem em um Prazo de 72 Horas". 06/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2768, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2768, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3603-1208
Endereço: Praça Benedito Cláudio, 135 – Centro | CEP: 16340-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h 00m as 17h
CNPJ: 44.441.558/0001-88
Prefeitura de Luiziânia - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia