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Atualizado em: 17/09/2026 às 09h14
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DECRETO Nº 2741, 07 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 07/04/2026
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

DECRETO N.º 2.741, DE 07 DE ABRIL 2.026

“PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO I.P.T.U”

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º- Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Parcela Única, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Parcelas, conforme abaixo relacionado;

PARCELAS VENCIMENTO/NORMAL PRORROGAÇÃO
PARCELA ÚNICA 15/04/2026 30/04/2026
1ª PARCELA 15/04/2026 30/04/2026
2ª PARCELA 15/05/2026 29/05/2026
3ª PARCELA 15/06/2026 30/06/2026
4ª PARCELA 15/07/2026 31/07/2026
5ª PARCELA 15/08/2026 28/08/2026
6ª PARCELA 15/09/2026 30/09/2026
7ª PARCELA 15/10/2026 30/10/2026
8ª PARCELA 16/11/2026 30/11/2026

ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 07 de abril de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 909
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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