Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem etapas preparatórias fundamentais para o processo conferencial;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na coordenação do processo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de LUIZIÂNIA, a realizar-se no dia 19 de maio de 2026, às 09h, no Salão da Terceira Idade situado a Avenida Padre Anchieta, nº 222, Centro, no município de Luiziânia.
Art. 2º - A Conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”.
Art. 3º - A Conferência Municipal constitui-se em espaço democrático de participação social, com a finalidade de:
I. Avaliar as políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
II. Propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
III. Promover a participação da sociedade civil, especialmente de crianças e adolescentes;
IV. Eleger delegados para a etapa estadual.
Art. 4º - A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio da Diretoria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora, previamente instituída pelo CMDCA.
Art. 6º - A Conferência deverá garantir:
I. Participação ampla e democrática;
II. Representatividade dos diversos segmentos;
III. Participação de crianças e adolescentes, assegurando sua proteção e protagonismo;
IV. Acessibilidade e inclusão.
Art. 7º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 14 de maio de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA THAIS ALVES DOS SANTOS
DIRETORA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARCOS RODRIGO MOURA MARQUES
PRESIDENTE CMDCA
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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