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Atualizado em: 17/09/2026 às 10h06
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DECRETO Nº 2751, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 2751, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DA HORA MÁQUINA PARA CESSÃO ONEROSA DE TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS SIMILARES PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.853, de 16 de setembro de 2.024, que autoriza o Poder Executivo a fixar e alterar, por meio de decreto, o valor da hora-máquina para a cessão onerosa de equipamentos agrícolas de propriedade do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores para o exercício de 2026, com base na apropriação de custos, conforme parágrafo único do artigo 4º da referida Lei;

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2026, os seguintes valores correspondentes à cessão onerosa de tratores, implementos agrícolas e equipamentos similares de propriedade do Município, a serem pagos pelos produtores rurais:

I - Pá Carregadeira / Motoniveladora: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por hora;

II - Retroescavadeira R$ 300,00 (trezentos reais) por hora;

III - Trator : R$ 200,00 (duzentos reais) por hora;

IV - Caminhão de Terra/Areia Fina : R$ 80,00 (oitenta reais) por viagem dentro no município;

V - Caminhão Pipa: R$ 100,00 (cem reais) por viagem;

VI - Caminhão Basculante: R$ 6,00 (seis reais) por quilômetro rodado;

VII - Caminhão com Carroceria: R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado;

§ 1º Para os serviços descritos nos incisos I, II e III, o recolhimento mínimo obrigatório corresponderá a 2 (duas) horas. Na hipótese de a execução do serviço demandar período inferior ao mínimo estabelecido, as horas remanescentes já pagas poderão ser compensadas em outra demanda ou cessão de serviço em favor do mesmo interessado, mediante prévia solicitação e disponibilidade da Administração Pública.

Art. 2º Em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.853/2024, a cessão fica condicionada ao preenchimento de requerimento e ao pagamento prévio do valor.

Parágrafo único. A emissão das guias para recolhimento dos valores previstos neste Decreto será realizada de forma distinta, conforme o tipo de maquinário solicitado. Nos casos de utilização de tratores, as guias serão emitidas exclusivamente pela Casa da Agricultura. Para os demais maquinários e equipamentos, a emissão ocorrerá junto à Lançadoria Municipal, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Luiziânia, 23 de junho de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 953
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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