Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, para restabelecer a jornada normal e o horário habitual de funcionamento da Diretoria Municipal de Esportes e da Diretoria Municipal de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, que fixou medidas temporárias de contenção de despesas, estabelecendo, em seu art. 5º, expediente especial das 07h às 13h para os órgãos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a previsão constante do próprio art. 5º do referido diploma, que autoriza a alteração do horário de funcionamento quando as necessidades do serviço público assim o exigirem;
CONSIDERANDO a relevância social, o interesse público e a necessidade de atendimento contínuo às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade atendidos pela Diretoria de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do cronograma de atividades, treinamentos, projetos e eventos comunitários sob a gestão da Diretoria Municipal de Esportes;
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho normal e o horário habitual de expediente e atendimento ao público nos seguintes setores da Administração Direta:
I - Diretoria Municipal de Esportes;
II - Diretoria Municipal de Assistência Social, incluindo o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, os setores nele discriminados deixam de submeter-se ao horário especial previsto no caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, passando a integrar as exceções relativas à manutenção do funcionamento regular dos serviços.
Art. 3º Ficam mantidas, em sua integralidade, todas as demais normas, vedações e medidas de contenção de despesas previstas no Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 09 de outubro de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, para restabelecer a jornada normal e o horário habitual de funcionamento da Diretoria Municipal de Esportes e da Diretoria Municipal de Assistência Social (CRAS), e dá outras providências.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, que fixou medidas temporárias de contenção de despesas, estabelecendo, em seu art. 5º, expediente especial das 07h às 13h para os órgãos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a previsão constante do próprio art. 5º do referido diploma, que autoriza a alteração do horário de funcionamento quando as necessidades do serviço público assim o exigirem;
CONSIDERANDO a relevância social, o interesse público e a necessidade de atendimento contínuo às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade atendidos pela Diretoria de Assistência Social e pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do cronograma de atividades, treinamentos, projetos e eventos comunitários sob a gestão da Diretoria Municipal de Esportes;
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho normal e o horário habitual de expediente e atendimento ao público nos seguintes setores da Administração Direta:
I – Diretoria Municipal de Esportes;
II – Diretoria Municipal de Assistência Social, incluindo o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, os setores nele discriminados deixam de submeter-se ao horário especial previsto no caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026, passando a integrar as exceções relativas à manutenção do funcionamento regular dos serviços.
Art. 3º Ficam mantidas, em sua integralidade, todas as demais normas, vedações e medidas de contenção de despesas previstas no Decreto Municipal nº 2.750, de 19 de junho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em 13 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 09 de outubro de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1931, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | “Dispõe Sobre a Alteração de Denominação da Rua Bronze para Rua Maria Saraiva Barreto, e da Outras Providências”. | 21/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1930, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | “Institui o Dia do Nordestino no Município de Luiziânia-SP a ser Comemorado Anualmente no dia 08 de outubro e dá Outras Providências”. | 21/10/2026 |
| DECRETO Nº 2768, 07 DE OUTUBRO DE 2026 | ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 2.750, DE 19 DE JUNHO de 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/10/2026 |
| DECRETO Nº 2766, 30 DE SETEMBRO DE 2026 | CONVOCA E DISPÕE SOBRE FOLGA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA EM RAZÃO DE SERVIÇO PRESTADOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DURANTE O PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 30/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1926, 06 DE JULHO DE 2026 | Acrescenta § 1°, § 2°, § 3°, § 40, § 5° e § 6° ao art.1° da Lei n° 1.473/2011 que "Dispõe Sobre a Obrigatoriedade dos Estabelecimentos, dos Prestadores de Serviços e de Concessionárias de Agua e Esgoto que Abrirem Buracos em Vias Públicas a Fecharem em um Prazo de 72 Horas". | 06/07/2026 |