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Atualizado em: 16/09/2026 às 13h32
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DECRETO Nº 2726, 14 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO N.º 2.726, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2026 e dá outras providências ”

 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Executivo Municipal dispondo sobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos para o restante do ano de 2026;
 
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização dos órgãos da Administração Pública, autárquica e fundacional, e demais  interessados;
 
CONSIDERANDO as normas vigentes que fixa os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
 
CONSIDERANDO o Decreto 2.720 de 10 de dezembro de 2025 que disciplinaram sobre os pontos facultativos ocorridos até o momento;

DECRETA:

 
ARTIGO 1º- Não haverá expediente nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Luiziânia, nos seguintes feriados do ano de 2026:
 

I- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
II- 18 de fevereiro (quarta-feira) – Aniversário da Cidade
III- 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
IV- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
V- 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
VI- 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VII- 09 de julho (quinta-feira) – Revolução Constitucionalista;
VIII- 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
IX- 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
X- 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
XI- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
XII- 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal

 
ARTIGO 2º- Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2026 a seguir especificadas, nas quais não haverá expediente nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Luiziânia:

I- 16 de fevereiro (segunda-feira) – Véspera do feriado de Carnaval;
II- 20 de abril (segunda- feita) – Véspera do feriado de Tiradentes;
III- 05 de junho (sexta-feira) – Dia subsequente ao feriado de Corpus Christi;
IV- 10 de julho (sexta-feira) – Dia subsequente ao feriado da Revolução Constitucionalista;
V- 26 de outubro (segunda-feira) –  Antecipação da Comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro;
VI- 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do feriado de Natal;
VII- 31 de dezembro (quinta- feita) – Véspera do feriado de Confraternização Universal.

 
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 14 de janeiro de 2026.
 

 
 
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO

PREFEITO MUNICIPAL

 
                                               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 862
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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