“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA do Município de Luiziânia e dá outras providências.”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luiziânia – FMDCA, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Luiziânia.
Art. 2º O FMDCA constitui-se em instrumento de captação e aplicação de recursos vinculados à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a coordenação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme a legislação vigente e as deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Art. 3º São receitas do FMDCA:
I. dotações consignadas no orçamento municipal;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III. rendimentos de aplicações financeiras;
IV. repasses e convênios;
V. receitas de campanhas e eventos;
VI. valores de multas e penalidades;
VII. recursos de incentivos fiscais;
VIII. outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.
Art. 4º Os recursos do FMDCA serão aplicados exclusivamente em ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Plano de Aplicação dos Recursos elaborado pelo CMDCA e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Fundo será vinculado administrativamente à Diretoria Municipal de Assistência Social, responsável pela gestão financeira e contábil, sob a orientação e deliberação do CMDCA.
Art. 6º Compete ao CMDCA: definir diretrizes, aprovar projetos, acompanhar execuções, fiscalizar prestações de contas e garantir transparência.
Art. 7º O Poder Executivo providenciará a abertura de conta bancária específica e inscrição de CNPJ próprio para o Fundo.
Art. 8º As receitas e despesas do Fundo constarão da LDO e da LOA.
Art. 9º A movimentação dos recursos será feita pelo gestor designado, mediante autorização expressa do CMDCA.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 dias.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 10 de fevereiro de 2026
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 2763, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 003/2025 | 10/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1925/2026, 06 DE JULHO DE 2026 | Denomina Hilton Althman a Cozinha Piloto localizada na Rua Rio Branco n° 80, na cidade de Luiziânia-SP e da Outras Providências | 06/07/2026 |
| DECRETO Nº 2753, 30 DE JUNHO DE 2026 | Aprova Plano de Contingência para Proteção e Defesa Civil do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, e dá outras providências. | 30/06/2026 |
| DECRETO Nº 2752, 26 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Luiziânia no dia 29 de junho de 2026, em virtude da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 2751, 23 DE JUNHO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DA HORA MÁQUINA PARA CESSÃO ONEROSA DE TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS SIMILARES PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/06/2026 |
| DECRETO Nº 2737, 05 DE MARÇO DE 2026 | “Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e da Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 1.889, de 14 de julho de 2025. | 05/03/2026 |
| DECRETO Nº 2733, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, instituído pela Lei Municipal nº 1.911, de 10 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.” | 23/02/2026 |
| DECRETO Nº 2713, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e da Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 00 de 00 de março de 2025 | 05/11/2025 |