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Atualizado em: 04/02/2026 às 16h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 1.890, 21 DE AGOSTO DE 2025
 
 
“DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO   DE   LUIZIÂNIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA GUANÁ”
 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziânia, Estado de São Paulo,
 
                                    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º:  Passa a incorporar  ao  perímetro  urbano  da  sede do Município de Luiziânia, uma área de terras de  9.451,81  M2  (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um, virgula oitenta e um metros quadrados),  localizada no prolongamento da Avenida Guaná.
 
Art. 2º: Com esta alteração o perímetro urbano acrescenta junto ao prolongamento da Avenida Guaná,  uma área de 9.451,81 m2, com as seguintes medidas, rumos e confrontações:
 
Tem seu início na divisa com o lote identificado pelo número predial 265 da Avenida Guaná, inscrito no cadastro municipal sob nº 2389. A via inicia- se com largura total de 14,00 metros, sendo composta por faixa de rolamento de 10,00 metros e passeios públicos com 2,00 metros de largura em cada lado, estendendo- se por 128,19 metros em linha reta até atingir a ponte existente sobre o córrego. A ponte é executada em concreto armado, possui guarda-corpo em ambos os lados, largura total de 5,41 metros e comprimento de 10,44 metros. Após a travessia da ponte, a via segue com nova configuração de largura total de 15,00 metros, mantendo faixa e rolamento com 10,00 metros e passeios públicos com 2,50 metros em cada lado, estendendo- se por mais 92,10 metros em linha reta. Em seguida, deflete à esquerda com raio de 24,14 metros e comprimento de curva de 35,66 metros, dando continuidade em linha reta por 263,77 metros, até ocorrer novo deflexionamento à direita, com raio de 9,82 metros e comprimento de curva de 12,07 metros, junto à portaria principal do Cemitério Municipal de Luziânia. A via então segue em linha reta por mais 65,12 metros até alcançar seu ponto final, possuindo um comprimento total de extensão de 609,10 metros e totalizando em uma área de 9.451,81 metros quadrados, tudo conforme “mapa e memorial descritivo”, que passam desde já a fazer parte integrante desta lei .  
 
Art. 3º: A área acima descrita será destinada a zona de expansão urbana, a fim de instalação de unidades residenciais.
 
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA-SP., 21 de agosto de 2025
 
 
 
 
_________________________________
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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