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DECRETO Nº 2639, 25 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2639, de 25 de setembro de 2024


Cria o Comitê Gestor do Recurso destinado às ações do setor cultural – Lei Aldir Blanc, Lei nº. 14.399/2022.


O Prefeito Municipal de Luiziânia-SP, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente,

C O M U N I C A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações culturais – Lei Aldir Blanc, Lei nº 14.399/2022.

Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:

I - Estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 e Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023;

II - Seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;

III - Acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022;

IV - Propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.399/2022;

V - Analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor:

I – Dois representantes da Prefeitura:
CEZAR ARAÚJO......................................RG 43.xxx.xxx-X
RENATO SUBIRES BERNEGOSSI ........RG 43.xxx.xxx-X

II – Três representantes da sociedade civil:
DANILO SARAIVA DA SILVA....................RG 44. xxx.xxx -7
LUCAS PIZOLIO CAZULO.........................RG 56. xxx.xxx -2
JULIO CEZAR NERIS PEREIRA...............RG 45 xxx.xxx -6

Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.

Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Aldir Blanc, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei nº 14.399/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Luiziânia-SP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Luiziânia, 25 de setembro de 2024.



 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
     Prefeito Municipal
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.


AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 611
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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