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Atualizado em: 27/10/2026 às 15h12
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DECRETO Nº 2769, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 07/10/2026
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO N.º 2.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera o inciso V do artigo 2º do Decreto nº 2.726, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2026, e dá outras providências.”

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º – O inciso V do artigo 2º do Decreto nº 2.726, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – 30 de outubro (sexta-feira) – Postergação da Comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro.”

ARTIGO 2º – Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 2.726, de 14 de janeiro de 2026.

ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 07 de outubro de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 1013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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