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Atualizado em: 17/09/2026 às 13h37
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1916, 23 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 1916, DE 23 DE MARCO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO  MUNICÍPIO DE LUIZIANIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: 0 salário base dos integrantes do quadro do Magistério do Município de Luiziânia, enquadrados na Tabela I — Classe de Docentes, do Anexo II, da Lei Complementar n° 1.557/2013, passa a ser de R$-5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e R$-3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais

Parágrafo único. Por equivalência ao novo piso salarial acima mencionado, o valor da hora aula passa a ser de R$ 23,75 (vinte e três reais e setenta e cinco centavos).

Art. 0 reajuste salarial autorizado pelo "caput" deste artigo possui como fundamento a Portaria Interministerial MEC/MF n° 82, de 29 de Janeiro de 2026.

Art. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 23 de março de 2026
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 901
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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c
Ato Ementa Data
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