LEI COMPLEMENTAR N° 1916, DE 23 DE MARCO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LUIZIANIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°: 0 salário base dos integrantes do quadro do Magistério do Município de Luiziânia, enquadrados na Tabela I — Classe de Docentes, do Anexo II, da Lei Complementar n° 1.557/2013, passa a ser de R$-5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para professores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e R$-3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para professores com jornada de 30 (trinta) horas semanais
Parágrafo único. Por equivalência ao novo piso salarial acima mencionado, o valor da hora aula passa a ser de R$ 23,75 (vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2° 0 reajuste salarial autorizado pelo "caput" deste artigo possui como fundamento a Portaria Interministerial MEC/MF n° 82, de 29 de Janeiro de 2026.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 23 de março de 2026
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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