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LEI ORDINÁRIA Nº 1866, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI   Nº 1.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
 
 
 
Dispõe sobre concessão de Subvenção Social, para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis (APAE), no ano de 2025 e dá outras providências”.
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL, à entidade:  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis  (APAE), com sede a Av. Odoço  Marques, 317,  Vila  Edejama, CEP: 16.301-358 - Município de Penápolis-SP., inscrita no CNPJ sob o nº 44.443.471/0001-40, até o limite de R$ 107.328,00 (Cento e Sete Mil e Trezentos e Vinte e Oito Reais) anual, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área de atendimento integral da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, de caráter educacional, assistencial, terapêutico preventivo, ocupacional e de saúde, vinculado à Coordenadoria Municipal de Educação.
 
Artigo 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura do Município de Luiziânia, atendida a da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal nº 2.244/17.
 
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 12 de dezembro de 2024
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 653
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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