LEI COMPLEMENTAR Nº 1.861, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a atualização do valor venal do alqueire paulista da terra nua para cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) rural do Município de Luiziânia e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Luiziânia,
Rogélio Cervigne Barreto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º)- Para fins de base de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), fica atualizado o valor mínimo do alqueire paulista da terra-nua, para o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para os imóveis rurais situados no âmbito da circunscrição territorial do Município de Luiziânia.
Art. 2º)- Para efeito do recolhimento do ITBI de imóveis rurais, deverá ser utilizado como base de cálculo do imposto o valor constante da escritura ou instrumento particular de cessão e/ou transmissão de bens ou o valor venal mínimo fixado nesta lei, o que for maior.
Art. 3º)- Os Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro Público ficam igualmente obrigados ao cumprimento desta lei, naquilo que lhes for pertinente na condução dos respectivos ofícios.
Art. 4º)- Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Luiziânia – SP., 03 de DEZEMBRO de 2024
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal