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Atualizado em: 05/12/2024 às 15h47
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1861, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.861, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 
“Dispõe sobre a atualização do valor venal do alqueire paulista da terra nua para cálculo do ITBI  (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) rural do Município de Luiziânia e dá outras providências.”
 
                                   O Prefeito Municipal de Luiziânia, Rogélio Cervigne Barreto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º)- Para fins de base de cálculo do ITBI  (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), fica atualizado o valor mínimo do alqueire paulista da terra-nua, para o valor de R$ 50.000,00   (Cinquenta Mil Reais), para os imóveis rurais situados no âmbito da circunscrição territorial do Município de Luiziânia.
 
Art. 2º)- Para efeito do recolhimento do ITBI de imóveis rurais, deverá ser utilizado como base de cálculo do imposto o valor constante da escritura ou instrumento particular de cessão e/ou transmissão de bens ou o valor venal mínimo fixado nesta lei, o que for maior.
 
Art. 3º)- Os Tabeliães, Escrivães e Oficiais de Registro Público ficam igualmente obrigados ao cumprimento desta lei, naquilo que lhes for pertinente na condução dos respectivos ofícios.
 
Art. 4º)- Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Luiziânia – SP., 03 de DEZEMBRO de 2024
 
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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