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LEI ORDINÁRIA Nº 1857, 31 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 1.857, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA A REALIZAR APORTE FINANCEIRO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PENÁPOLIS - CIMPE PARA POSSIBILITAR A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO FGTS, REFERENTE À DÍVIDA EXECUTADA CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5001197-23.2022.4.03.6107, QUE TRAMITE PERANTE A 1ª VARA FEDERAL DE ARAÇATUBA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Luiziânia/SP a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente a dívida executada judicialmente e constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que corre perante a 1º Vara Federal de Araçatuba, até o limite da quota de participação deste ente consorciado.
 
Artigo 2º - A aprovação implicará em pagamento total da dívida, conforme estabelecido e aprovado pelo Conselho de Prefeitos do CIMPE, em reunião datada de 08 de outubro de 2024.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 31 de outubro de 2024
 
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/10/2024 na edição: 634
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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