LEI N° 1.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga integralmente a redação da Lei Municipal n° 1.835, de 19 de março de 2024, mantendo apenas a autorização para concessão' do vale-alimentação aos servidores públicos municipais prevista na Lei Municipal n° 1.378/2008, e da outras providências,
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de são Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica revogada integralmente a redação da Lei Municipal n° 1.835, de 19 de março de 2024, permanecendo vigente somente a autorização para concessão do vale-alimentação aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal n° 1.378/2008, de 12 de fevereiro de 2008.
Art. 2° Até que nova legislação especifica seja elaborada, aplica-se integralmente a Lei Municipal n° 1.378/2008 no que se refere ao vale-alimentação, mantendo-se o pagamento no valor atualmente praticado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 29 de dezembro de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1923, 28 DE MAIO DE 2026 | Altera os critérios para a concessão do vale alimentação, instituto pela Lei Municipal 1.378/2008, com base na assiduidade dos servidores municipais | 28/05/2026 |