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Atualizado em: 17/09/2026 às 12h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 29/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI N° 1.909. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

"Dispitie sobre concessão de Subvenção Social, para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis (APAE), no ano de 2026 e dá outras providências".

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL, a entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis (APAE), com sede a Av. Odoço Marques, 317, Vila Edejama, CEP: 16.301-358 - Município de Penápolis-SP., inscrita no CNN sob o n° 44.443.471/0001-40, até o limite de R$ 110.760,00 (Cento e Dez Mil e Setecentos e Sessenta Reais) anual, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando a manutenção da Entidade com o atendimento na area de atendimento integral da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, de caráter educacional, assistencial, terapêutico preventivo, ocupacional e de saúde, vinculado a Diretoria Municipal de Educação.

Artigo 2° - Os repasses dos numerários deverão ser feitos a Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura do Município de Luiziânia, atendida a da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal n' 2.244/17.

Artigo 3° - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o inicio do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.

Artigo 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Luiziânia – SP., 29 de dezembro de 2025
 
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 854
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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