Ir para o conteúdo

Prefeitura de Luiziânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 04/02/2026 às 16h56
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  Nº 1.890, 21 DE AGOSTO DE 2025
 
 
“DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO   DE   LUIZIÂNIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA GUANÁ”
 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziânia, Estado de São Paulo,
 
                                    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º:  Passa a incorporar  ao  perímetro  urbano  da  sede do Município de Luiziânia, uma área de terras de  9.451,81  M2  (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um, virgula oitenta e um metros quadrados),  localizada no prolongamento da Avenida Guaná.
 
Art. 2º: Com esta alteração o perímetro urbano acrescenta junto ao prolongamento da Avenida Guaná,  uma área de 9.451,81 m2, com as seguintes medidas, rumos e confrontações:
 
Tem seu início na divisa com o lote identificado pelo número predial 265 da Avenida Guaná, inscrito no cadastro municipal sob nº 2389. A via inicia- se com largura total de 14,00 metros, sendo composta por faixa de rolamento de 10,00 metros e passeios públicos com 2,00 metros de largura em cada lado, estendendo- se por 128,19 metros em linha reta até atingir a ponte existente sobre o córrego. A ponte é executada em concreto armado, possui guarda-corpo em ambos os lados, largura total de 5,41 metros e comprimento de 10,44 metros. Após a travessia da ponte, a via segue com nova configuração de largura total de 15,00 metros, mantendo faixa e rolamento com 10,00 metros e passeios públicos com 2,50 metros em cada lado, estendendo- se por mais 92,10 metros em linha reta. Em seguida, deflete à esquerda com raio de 24,14 metros e comprimento de curva de 35,66 metros, dando continuidade em linha reta por 263,77 metros, até ocorrer novo deflexionamento à direita, com raio de 9,82 metros e comprimento de curva de 12,07 metros, junto à portaria principal do Cemitério Municipal de Luziânia. A via então segue em linha reta por mais 65,12 metros até alcançar seu ponto final, possuindo um comprimento total de extensão de 609,10 metros e totalizando em uma área de 9.451,81 metros quadrados, tudo conforme “mapa e memorial descritivo”, que passam desde já a fazer parte integrante desta lei .  
 
Art. 3º: A área acima descrita será destinada a zona de expansão urbana, a fim de instalação de unidades residenciais.
 
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA-SP., 21 de agosto de 2025
 
 
 
 
_________________________________
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2723, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1898, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 01/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe Sobre a Proibição da Emissão de Ruídos Sonoros Excessivos em Escapamentos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotor e Bicicletas Equipadas com Motor a Combustão nas Vias Públicas do Município de Luiziânia-SP e da Outras Providências”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1896, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1895, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “AUTORIZA MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP – CIM-AMNAP E FIRMAR OS INSTRUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 21 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 21 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia