LEI Nº 1.890, 21 DE AGOSTO DE 2025
“DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA GUANÁ”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziânia, Estado de São Paulo,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º: Passa a incorporar ao perímetro urbano da sede do Município de Luiziânia, uma área de terras de
9.451,81 M2 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e um, virgula oitenta e um metros quadrados), localizada no prolongamento da Avenida Guaná.
Art. 2º: Com esta alteração o perímetro urbano acrescenta junto ao prolongamento da Avenida Guaná, uma área de 9.451,81 m2, com as seguintes medidas, rumos e confrontações:
Tem seu início na divisa com o lote identificado pelo número predial 265 da Avenida Guaná, inscrito no cadastro municipal sob nº 2389. A via inicia- se com largura total de 14,00 metros, sendo composta por faixa de rolamento de 10,00 metros e passeios públicos com 2,00 metros de largura em cada lado, estendendo- se por 128,19 metros em linha reta até atingir a ponte existente sobre o córrego. A ponte é executada em concreto armado, possui guarda-corpo em ambos os lados, largura total de 5,41 metros e comprimento de 10,44 metros. Após a travessia da ponte, a via segue com nova configuração de largura total de 15,00 metros, mantendo faixa e rolamento com 10,00 metros e passeios públicos com 2,50 metros em cada lado, estendendo- se por mais 92,10 metros em linha reta. Em seguida, deflete à esquerda com raio de 24,14 metros e comprimento de curva de 35,66 metros, dando continuidade em linha reta por 263,77 metros, até ocorrer novo deflexionamento à direita, com raio de 9,82 metros e comprimento de curva de 12,07 metros, junto à portaria principal do Cemitério Municipal de Luziânia. A via então segue em linha reta por mais 65,12 metros até alcançar seu ponto final, possuindo um comprimento total de extensão de 609,10 metros e
totalizando em uma área de 9.451,81 metros quadrados, tudo conforme
“mapa e memorial descritivo”, que passam desde já a fazer parte integrante desta lei
.
Art. 3º: A área acima descrita será destinada a zona de expansão urbana, a fim de instalação de unidades residenciais.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA-SP., 21 de agosto de 2025
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RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal