Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/09/2026 às 13h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 10/02/2026
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

 

LEI N° 1.914, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Luiziânia Conforme Dispostos na Lei Municipal n° 1.279/03, em Atendimento ao Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e da Outras Providências.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica concedido 5,70% (cinco virgula setenta por cento) de reajuste salarial sobre os vencimentos dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Luiziânia, composto da seguinte forma:

I- 4,30% (quatro virgula trinta por cento) que corresponde variação do Índice Nacional de Reposição ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, referente a Revisão Geral Anual assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal.

II- 1,40% (um virgula quarenta por cento) de aumento real na remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, com validade retroativa a 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 20 de fevereiro de 2026
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial na edição: 883
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3603-1208
Endereço: Praça Benedito Cláudio, 135 – Centro | CEP: 16340-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h 00m as 17h
CNPJ: 44.441.558/0001-88
Prefeitura de Luiziânia - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia