LEI N° 1.914, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Luiziânia Conforme Dispostos na Lei Municipal n° 1.279/03, em Atendimento ao Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e da Outras Providências.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido 5,70% (cinco virgula setenta por cento) de reajuste salarial sobre os vencimentos dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Luiziânia, composto da seguinte forma:
I- 4,30% (quatro virgula trinta por cento) que corresponde variação do Índice Nacional de Reposição ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, referente a Revisão Geral Anual assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
II- 1,40% (um virgula quarenta por cento) de aumento real na remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, com validade retroativa a 10 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA/SP, 20 de fevereiro de 2026
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal