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Atualizado em: 17/09/2026 às 10h02
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DECRETO Nº 2749, 15 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 15/06/2026
Assunto(s): Educação, Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 2.749, DE 15 DE JUNHO DE 2026

REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZIÂNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes:

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Diretoria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

Considerando a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;

Considerando a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins:

DECRETA

Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Luiziânia, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual e o Fórum Nacional de Educação.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação- FME:

I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;

V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;

VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;

VII – Elaborar proposta de Plano Municipal de Educação - PME, bem como acompanhar, monitorar e avaliar sua implementação;

VIII- articular a participação da sociedade civil e dos órgãos públicos relacionados à educação;

IX- Propor ações voltadas à melhoria da qualidade de ensino.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação- FME será composto por representantes dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:

I – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

II – 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação;

III – 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Assistência Social;

IV – 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde;

V – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal CACS - FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

VII – 01 (um) representante do Conselho da Alimentação Escolar- CAE;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;

IX – 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil;

X – 01 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental;

XI – 01 (um) representante dos funcionários da Educação Infantil;

XII – 01 (um) representante dos funcionários do Ensino Fundamental;

XIII – 01 (um) representante da rede estadual de ensino;

XIV – 01 (um) representante da Educação Especial;

XV – 01 (um) representante Pais de Estudantes;

XVI – 01 (um) representante dos Gestores Escolares;

XVII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

XVIII – 01 (um) representante do Legislativo de Luiziânia;

XIX – 01 (um) representante da sociedade civil.

§ 1º Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o Fórum Municipal de Educação- FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.

§ 2º O Fórum contará com comissão executiva, a ser escolhida pelos seus membros, para coordenar a operacionalização das suas atividades.

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação de Luiziânia SP terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados à Diretoria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.

Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 15 de junho de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRIN MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 947
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Secretarias Vinculadas
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