LEI COMPLEMENTAR N° 1898, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: Fica alterado o número de quantidade do cargo de Motorista, de 30 (trinta) para 33 (trinta e três).
Parágrafo Único: O item C.49 (quantidade de vagas), do Anexo B-1 – Quadro de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº-1.798/2023, passa a ter o número de vagas de: 33 (trinta e três).
Art. 2º: Todos os demais requisitos necessários para a ocupação do referido cargo, permanecem os mesmos, não sofrendo alteração nenhuma.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 01 de outubro de 2025
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RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal