Ir para o conteúdo

Prefeitura de Luiziânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/02/2026 às 17h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 1898, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 1898, DE  01 DE OUTUBRO DE 2025
 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”          
 
                                   
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
 
Art. 1º: Fica alterado o número de quantidade do cargo de Motorista, de 30 (trinta)  para  33 (trinta e três).
 
Parágrafo Único: O item C.49 (quantidade de vagas), do Anexo B-1 – Quadro de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº-1.798/2023, passa a ter o número de vagas de: 33  (trinta e três).
 
Art. 2º:  Todos os demais requisitos necessários para a ocupação do referido cargo, permanecem os mesmos, não sofrendo alteração nenhuma.
 
Art. 3º:  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
                                    PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 01 de outubro de 2025
.
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 814
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2723, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe Sobre a Proibição da Emissão de Ruídos Sonoros Excessivos em Escapamentos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotor e Bicicletas Equipadas com Motor a Combustão nas Vias Públicas do Município de Luiziânia-SP e da Outras Providências”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1896, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1895, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “AUTORIZA MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP – CIM-AMNAP E FIRMAR OS INSTRUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1894, 09 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL CONTRA INCÊNDIOS FLORESTAIS DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA. 09/09/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 1898, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 1898, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia