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Atualizado em: 27/02/2026 às 16h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 1892, 21 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1892, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO, PARA ASSOCIÇÃO AO AMPARO EXCEPCIONAL RITINHA PRATES NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
                        RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REPASSE FINANCEIRO à entidade ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL RITINHA PRATES, com sede a Rua Wandenkolk nº 2.606 – Bairro: Rosele CEP: 16.075-415, Município de Araçatuba -SP., inscrita no CNPJ sob o nº 49.572.688/0001-73, até o limite de R$ 15.180,00 (Quinze mil, cento e oitenta reais), para o exercício de 2025, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
 
Artigo 2º- O repasse do numerário deverá ser feito à Entidade conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura do Município de Luiziânia, atendida a da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal nº 2.244/17.
 
Artigo 3º- Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
 
Artigo 4º- Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 15.180,00 (Quinze mil, cento e oitenta reais) destinados a suportar as despesas previstas no art. 1º, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.05.04 – Fundo M. Saúde – Assist. Médica e Ambulatorial
10.302.0104.2039.0000 – Manut. da Assist. Médica e Ambulatorial
Fonte : 01 – Tesouro Municipal
3.3.50.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Termo de Colaboração R$ 15.180,00 (Treze Mil, cento e oitenta reais.)
 
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 21 de agosto de 2025
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 792
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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