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Atualizado em: 04/02/2026 às 16h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 1888, 14 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1888, DE 14 DE JULHO DE 2025.
 
“EXTINGUE OS CARGOS DE:  COORDENADOR DE OBRAS; SUPERVISOR DE CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO; E SUPERVISOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR;  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
                                    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Extingue- se os cargos de:
                       -Coordenador de Obras, (criado pela Lei nº 874/1990, de 04/04/1990, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições, através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023;
                       -Supervisor da Central de Alimentos, (criado pela Lei nº 874/1990, de 04/04/1990, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições, através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023.
                        -Supervisor de Enfermagem Hospitalar, (criado pela Lei nº 968/1993, de 05/02/1993, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições, através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº1.798/2023, de 24/02/2023, no que se refere aos cargos de:  Coordenador de Obras, Supervisor da Central de Alimentos e Supervisor de Enfermagem Hospitalar.
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 14 de julho de 2025
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 769
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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