LEI Nº 1888, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“EXTINGUE OS CARGOS DE: COORDENADOR DE OBRAS; SUPERVISOR DE CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO; E SUPERVISOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Extingue- se os cargos de:
-
Coordenador de Obras, (criado pela Lei nº 874/1990, de 04/04/1990, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições,
através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023;
-Supervisor da Central de Alimentos, (criado pela Lei nº 874/1990, de 04/04/1990, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições,
através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023.
-Supervisor de Enfermagem Hospitalar, (criado pela Lei nº 968/1993, de 05/02/1993, e suas alterações, reorganizado e regulamentado em suas atribuições,
através da Lei Municipal nº 1.798/2023, de 24/02/2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei nº1.798/2023, de 24/02/2023, no que se refere aos cargos de: Coordenador de Obras, Supervisor da Central de Alimentos e Supervisor de Enfermagem Hospitalar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 14 de julho de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal