LEI Nº 1887, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.610/15 de 17 de junho de 2015, e dá providências correlatas”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogada por mais um ano a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.610/15 de 17 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 14 de julho de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal