Ir para o conteúdo

Prefeitura de Luiziânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 04/02/2026 às 16h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 18 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1883, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre concessão de Repasse Financeiro, para Fundação Pio XII, no ano de 2025 e dá outras providências”.
 
 
 
                                                                     RAPHAEL SARAIVA BARETTO, Prefeito do Município de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REPASSE FINANCEIRO à entidade FUNDAÇÃO PIO XII, com sede a Rua 20, nº 221 – Bairro: Centro CEP: 14.780-070, Município de Barretos -SP., inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o exercício de 2025, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
 
Artigo 2º - O repasse do numerário deverá ser feito à Entidade conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura do Município de Luiziânia, atendida a da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal nº 2.244/17.
 
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
Artigo 4º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a suportar as despesas previstas no art. 1º, com a seguinte classificação orçamentária:
 
02.05.04 – Fundo M. Saúde – Assist. Médica e Ambulatorial
10.302.0104.2039.0000 – Manut. da Assist. Médica e Ambulatorial
Fonte : 01 – Tesouro Municipal
3.3.50.39.01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Termo de Colaboração R$60.000,00
 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 08 de maio de 2025
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 756
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2723, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1898, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 01/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe Sobre a Proibição da Emissão de Ruídos Sonoros Excessivos em Escapamentos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotor e Bicicletas Equipadas com Motor a Combustão nas Vias Públicas do Município de Luiziânia-SP e da Outras Providências”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1896, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1895, 17 DE SETEMBRO DE 2025 “AUTORIZA MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP – CIM-AMNAP E FIRMAR OS INSTRUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 18 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 18 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia