DECRETO Nº 2.710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal De Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.893, de 09 de setembro de 2025, que criou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter ativo o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com a finalidade de assessorar, propor, acompanhar e fiscalizar as ações relativas à prevenção e à resposta a desastres no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros que comporão o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Luiziânia, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, conforme segue:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
1- JOSÉ EDENILSON FRIGIERI Diretor Municipal de Infraestrutura
2- ANDERSON BARRETO GONÇALVES Engenheiro Agrônomo
3- RUDINEI PIZÓLIO SILVA Diretor Municipal da Cultura e Turismo
4- CÉZAR ARAUJO Diretor Municipal de Esportes e Lazer
II – Representantes da Sociedade Civil:
1- LEANDRO SARAIVA BARRETO
2- JOSÉ CRISMÉRIO PEREIRA SARAIVA
3- MARIA NOGUEIRA GOMES
4- RENAN DA SILVA RODRIGUES
Art. 2º O COMPDEC terá caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de:
I – propor políticas públicas e ações voltadas à proteção e defesa civil no município;
II – acompanhar e fiscalizar as ações de prevenção e resposta a desastres;
III – apoiar campanhas educativas e de conscientização da população;
IV – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil.
Art. 3º O COMPDEC será presidido por um membro eleito entre seus pares, com mandado de 2 (dois) anos, permitindo sua recondução por mais 2(dois) anos.
Art. 4º O COMPDEC reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de desempate.
Art. 6º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil não serão remunerados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 16 de outubro de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.