DECRETO N º 2.700, DE 26 AGOSTO DE 2025.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições e nos termos da Lei nº 1.113/97, de 07/05/1.997, alterada pela Lei nº 1.213/00 de 20/12/2000 e pela Lei nº 1.216/01 de 23/02/2001,
DECRETA:
ARTIGO 1º- Nomear os membros do CAE, conforme composição abaixo:
I- REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
a) TITULAR: AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
b) SUPLENTE: JULIANA DA SILVA RUFINO
II- REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO
a) TITULAR: DAYZIANI LOIZI DA CRUZ BARBOSA
b) SUPLENTE
: MÁRCIA DEOLINDO MARTINS TEIXEIRA
c) TITULAR: MARTA MACEDO SOARES
d) SUPLENTE: MAYKON VINICIUS CASAROTO BRANDÃO
III- REPRESENTANTES DE PAIS
a) TITULAR: DEBORAH ELLEN DA CRUZ
b) SUPLENTE: GISELE MOREIRA DA SILVA
c) TITULAR: DAYANA DA SILVA XAVIER
d) SUPLENTE: YOLANDA LOPES BARBOSA
IV- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
a) TITULAR: MICHELLY GOMES VIANA
b) SUPLENTE: SOLANGE GONÇALVES SANTANA
a) TITULAR: ANA KAROLINA SILVA DEOLINDO OLIVEIRA
b) SUPLENTE: JOSÉ PAULO DA SILVA
ARTIGO 2º- O Presidente e Vice-Presidente do CAE, serão eleitos e destituídos da função pelo voto de 2/3 dos Conselheiros.
ARTIGO 3º- O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido de acordo com a indicação dos seus respectivos seguimentos.
ARTIGO 4º- As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas do Regimento Interno.
ARTIGO 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 26 de agosto de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.