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Atualizado em: 29/05/2025 às 16h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 1880, 08 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.880, DE 08 DE MAIO DE 2025.
 
 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA (ASPRUL) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
 
 
 
                                               RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Luiziânia autorizada a alienar, por doação, à Associação de Produtores Rurais de Luiziânia (ASPRUL), inscrita no CNPJ nº 01.104.197/0001-71, entidade de abrangência municipal, com sede na Praça Benedito Cláudio, nº 135, Centro, Luiziânia/SP, o seguinte bem móvel:
“Trator usado, marca New Holland, chassi HCCZ1070IDCC17860, ano de fabricação/modelo 2014/2014”
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para:  ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA (ASPRUL),  destine exclusivamente o veículo doado à suas atividades rurais da maneira que melhor lhe convier,  sendo que as despesas com a lavratura do instrumento de transferência do veículo para sua propriedade,  ficarão a cargo da referida Associação.
§ 1º:  A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao móvel, destinação diversa da prevista nesta lei.
§ 2º: A presente doação é feita em caráter de relevante interesse público.
Art. 3º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à Associação dos Produtores Rurais de Luiziânia, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários para efeito do respectivo registro e transferência de propriedade do supra citado veículo.
Art. 6º A doação do móvel  em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Municipal nº-875/90,  Lei Federal nº14.133/21.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
            PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
       LUIZIÂNIA – SP, 08 de maio de 2025
 
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/05/2025 na edição: 728
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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