LEI Nº 1.880, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA (ASPRUL) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Luiziânia autorizada a alienar, por doação, à Associação de Produtores Rurais de Luiziânia (ASPRUL), inscrita no CNPJ nº 01.104.197/0001-71, entidade de abrangência municipal, com sede na Praça Benedito Cláudio, nº 135, Centro, Luiziânia/SP, o seguinte bem móvel:
“Trator usado, marca New Holland, chassi HCCZ1070IDCC17860, ano de fabricação/modelo 2014/2014”
Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA (ASPRUL), destine exclusivamente o veículo doado à suas atividades rurais da maneira que melhor lhe convier, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento de transferência do veículo para sua propriedade, ficarão a cargo da referida Associação.
§ 1º: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao móvel, destinação diversa da prevista nesta lei.
§ 2º: A presente doação é feita em caráter de relevante interesse público.
Art. 3º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à Associação dos Produtores Rurais de Luiziânia, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários para efeito do respectivo registro e transferência de propriedade do supra citado veículo.
Art. 6º A doação do móvel em referência reger-se-á pelos ditames da Lei Municipal nº-875/90, Lei Federal nº14.133/21.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 08 de maio de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal