DECRETO N.º 2.671, DE 08 DE ABRIL 2.025
“Dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2025 e dá outras providências ”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Executivo Municipal dispondo sobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos para o restante do ano de 2025;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização dos órgãos da Administração Pública, autárquica e fundacional, e demais interessados;
CONSIDERANDO as normas vigentes que fixa os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO o Decreto 2661 de 07 de janeiro de 2025 e o Decreto 2666 de 24 de fevereiro de 2025 que disciplinaram sobre os feriados e pontos facultativos ocorridos até o momento;
DECRETA:
ARTIGO 1º- Não haverá expediente nas repartições internas e externas desta Prefeitura Municipal de Luiziânia, nos seguintes feriados do ano de 2025:
I- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
II- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
III- 01 de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador;
IV- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
V- 09 de julho (quarta-feira) – Revolução Constitucionalista;
VI- 07 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
VII- 12 de outubro (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII- 02 de novembro (domingo) – Finados;
IX- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
X- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
XI- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
ARTIGO 2º- Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2025 a seguir especificadas:
I- 02 de maio (sexta-feira) – Após feriado de 1º de maio;
II- 20 de junho (sexta- feita) – Após feriado de 19 de junho- Corpus Christi;
III- 27 de outubro (segunda-feira) – Antecede ponto facultativo dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
IV- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público;
V- 21 de novembro (sexta-feira) – Após feriado de 20 de novembro – Consciência Negra;
VI- 24 de dezembro (quarta-feira) – Antecede Natal;
VII- 26 de dezembro (sexta-feira) – Após Natal.
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 08 de abril de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.