LEI Nº 1.878, DE 04 DE ABRIL DE 2025
“ATUALIZA O VALOR DA REFERÊNCIA 1, APLICANDO O AUMENTO DE 6,5%”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido em 6,5% (seis e meio por cento) o valor correspondente à Referência 1 de todos os cargos atualmente lotados nessa referência, do Anexo A - Referências e Salários, da Lei Complementar nº 1798/2023.
Art. 2º: Todos os cálculos, direitos e obrigações, inerentes a este cargo, deverão tê-la como base.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 04 de abril de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal