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LEI ORDINÁRIA Nº 1878, 04 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI   Nº 1.878,  DE  04 DE ABRIL DE 2025
 
 
 
“ATUALIZA O VALOR DA REFERÊNCIA 1, APLICANDO O AUMENTO DE 6,5%”
 
 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica acrescido em 6,5% (seis e meio por cento) o valor correspondente à Referência 1 de todos os cargos atualmente lotados nessa referência, do Anexo A - Referências e Salários, da Lei Complementar nº 1798/2023.
 
Art. 2º:  Todos os cálculos, direitos e obrigações, inerentes a este cargo, deverão tê-la como base.
 
Art. 3º:  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 04 de abril de 2025
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2025 na edição: 712
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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