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LEI ORDINÁRIA Nº 1867, 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 1867, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
 
 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA COMEMORAÇÃO DO 66º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO  DE LUIZIÂNIA”
 
 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
                                    Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luiziânia, autorizado a efetuar despesas até o limite máximo de  R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinto mil reais),  para comemoração do 66º aniversário do Município de Luiziânia, no período de 20 a 23 de Fevereiro de 2025,  em parceria com o Clube de Rodeio Danilo Cervigne.
 
                                    Parágrafo Único: As responsabilidades das partes envolvidas (Município e Clube), deverão estar previstas em plano de trabalho que acompanha esta lei.
 
                                    Art. 2º)- As despesas previstas no artigo 1º (primeiro) ficam condicionadas a gratuidade do evento em período integral do dia 20 a 23 de Fevereiro de 2025. Data em que será extensiva à comemoração do 66º aniversário do Município de Luiziânia, ocorrendo no dia 18 de Fevereiro de 2025.
 
                                    Parágrafo Primeiro:  O evento será totalmente franqueado à população local e aos seus convidados, podendo acessar todos os espaços do Clube de Rodeio Danilo Cervigne, durante todas as datas do festejo, exceto o espaço reservado aos camarotes de patrocinadores, áreas  anexa aos camarotes e ao estacionamento.
 
                                    Parágrafo Segundo: Todas as despesas a serem constituídas para obtenção de Alvarás e licenças junto aos órgãos competentes serão de única e restrita responsabilidade do Clube de Rodeio Danilo Cervigne.
 
                                    Art. 3º)- As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.
 
                                    Art. 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 16 de janeiro de 2025
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2025 na edição: 670
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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