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Atualizado em: 31/12/2024 às 15h09
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DECRETO Nº 2656, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“DECRETO  nº 2.656/2024   –   de  31 de Dezembro de 2024”
 
“DECRETA A PERMISSÃO DE USO DE   MAQUINÁRIOS AGRÍCOLA,  QUE ESPECIFICA   PELA ASPRUL – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA, POR PRAZO INDETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
                                      ROGÉLIO  CERVIGNE  BARRETO,   Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o  Artigo 160 e seus parágrafos, da Lei Municipal n°.-875 de 05/04/90;
CONSIDERANDO que, a utilização dos maquinários agrícola: carreta, cultivador e grade,  pela ASPRUL, é interesse de toda coletividade ruralista e porque não dizer de toda    nossa   comunidade.      Assim   sendo, todos irão usufruir de vantagens deste  uso, atingindo assim as características de um serviço de utilidade pública
CONSIDERANDO que, a ASPRUL- Associação dos Produtores Rurais de Luiziânia, é uma entidade sem fins lucrativos, que já agrega a maioria dos produtores rurais de Luiziânia, inclusive com seu quadro de associados aberto, para os que ainda não são e que desejam ser;
CONSIDERANDO que, os referidos maquinários sendo utilizado pelos funcionários da ASPRUL, poderão socorrer inúmeras propriedades rurais com maior rapidez e eficiência e sem burocracias para realizar algumas diligências necessárias durante o dia;
CONSIDERANDO que, a comunidade ruralista local, na sua maioria, em casos especiais, necessitam com rapidez, que se complete a demanda, e também não possui recursos para adquiri-la e desta forma promoverá o desenvolvimento agro-pastoril em nosso município;
CONSIDERANDO que, estamos justamente no momento em que todos os produtores rurais, estão preocupados e necessitando executar trabalho de preparação do solo, visando a safra de 2025 e  posteriores;
CONSIDERANDO  que utilizando os maquinários agrícola os funcionários da  ASPRUL terão mais condições de servirem as   propriedades agrícolas,  proporcionando assim melhor trabalho em menor tempo;
 
 
D E C R E T A: -
Artigo Primeiro: -  Fica permitido o uso  dos maquinários agrícola de nossa propriedade abaixo identificados, pela ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUIZIÂNIA - ASPRUL – inscrita NO CNPJ SOB N.°-01.104.197/0001-71, com sede na cidade de Luiziânia – Estado de São Paulo.
Uma carreta tanque acton – 6.500 – Kit bomba semi – série nº 60.445. – Ano/Fabricação: 2024;
- Um cultivador, 2 linha/1250Kg. – Hidr. 4, Desenc.26, 2 rodas -  série: 2225, ano/modelo: 2024;
- Uma grade arado, intermediária, 24 discos de 28 polegadas, espaçamento 27 cm, com controle remoto – marca: Equivaler.
Artigo Segundo: Esta permissão é concedida por período indeterminado  e a título precário.
Artigo Terceiro: O uso e administração dos maquinários agrícolas objeto desta permissão, será de única e exclusiva responsabilidade da ASPRUL.
Artigo Quarto: A ASPRUL deverá zelar dos maquinários agrícolas que ora lhe está sendo permitido o direito de uso, como se fosse sua. E todas as despesas necessárias ao seu bom uso, conservação e manutenção, será de sua única restrita responsabilidade.
Parágrafo Único:   Ao  término desta permissão de uso, a ASPRUL deverá entregar os maquinários agrícola objeto deste documento, no almoxarifado da Prefeitura de Luiziânia, quando será realizada uma perícia por mecânico de reconhecida idoneidade, para verificar possíveis danos que existam e que não foram reparados, salvo os desgastes do seu uso normal.
Artigo Quinto:   Os maquinários agrícola  retro citados poderão serem requisitados a qualquer momento pela Prefeitura de Luiziânia, devendo serem de imediato atendida e livre de qualquer ônus embaraços.
Artigo Sexto: - Esta permissão de uso, é concedida a título precário por ato unilateral do Poder Executivo, ficando dispensada de licitação pública devido o grande interesse social e coletivo, de acordo com a Lei n.°8666/93 (Lei das Licitações), bem como o Art. 160 e seus parágrafos da Lei Municipal  nº875/1990.
 
 
Artigo Sétimo: - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições  em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP.,  31 de Dezembro de 2024
 
 
ROGÉLIO  CERVINGE  BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/12/2024 na edição: 661
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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