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LEI COMPLEMENTAR Nº 1859, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.859, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 
“ALTERA O NÚMERO DE CARDO DE:- PROFESSOR PEB I
Educação Infantil de 0 a 03 anos.
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziania, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º):- Fica alterado o número de quantidade do cargo de Professor PEB I Educação Infantil de 0 a 03 anos, de 12 (doze) para 20 (vinte).
 
Parágrafo Único: O item C.63 (quantidade de vagas), do Anexo B-1 – Quadro de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº 1.798/2023, passa a ter o número de vagas de: 20 (vinte).
 
Art. 2º):- Todos os demais requesitos necessários para a ocupação do referido cargo, permanecem os mesmos, não sofrendo alteração nenhuma.
 
Art. 3º):- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º):- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 13 de novembro de 2024
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2024 na edição: 638
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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