LEI COMPLEMENTAR Nº 1.859, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“ALTERA O NÚMERO DE CARDO DE:- PROFESSOR PEB I
Educação Infantil de 0 a 03 anos.
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziania, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º):- Fica alterado o número de quantidade do cargo de
Professor PEB I Educação Infantil de 0 a 03 anos, de 12 (doze) para 20 (vinte).
Parágrafo Único: O item C.63 (quantidade de vagas), do Anexo B-1 – Quadro de cargos de provimento efetivo, da Lei Complementar nº 1.798/2023, passa a ter o número de vagas de: 20 (vinte).
Art. 2º):- Todos os demais requesitos necessários para a ocupação do referido cargo, permanecem os mesmos, não sofrendo alteração nenhuma.
Art. 3º):- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pôr conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º):- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 13 de novembro de 2024
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal