DECRETO Nº 2.635, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP) e da outras providências”
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Lei 1.849 de 06 de agosto 2024.
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP), neste Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, os representantes indicados na seguinte conformidade:
1-
Representante indicado pelo Prefeito Municipal
A) Titular: Nelson Aparecido Richard
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Anderson Barreto Gonçalves
CPF:
(nº oculto)
B) Titular: Divino Silveira
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Ayrini Manuella Rodrigues Garcia Marson
CPF:
(nº oculto)
C) Titular: Claudemir Pedro Galante
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Antonio Marcos Honorato
CPF:
(nº oculto)
2 –
Representante da Sociedade Civil - Comércio
A) Titular: Fábio Luiz Alves
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Walter Luiz Ramires Marqueze
CPF:
(nº oculto)
3 – Representante da Sociedade Civil – Entidades Religiosas
A)Titular: Pastor Daniel Seliprandy Fernandes
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Cézar Araujo
CPF:
(nº oculto)
4– Representante da Sociedade Civil – Entidades Prestadora de Serviços
A) Titular: Aparecida Feltrin Fachini Deolindo
CPF:
(nº oculto)
Suplente: Mariana Aparecida Silva Rosa
CPF:
(nº oculto)
Artigo 2º. O prazo de vigência do mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, contados da data de sua posse, permitida sua recondução por mais uma vez.
Artigo 3º. O CMPP será presidido por um membro eleito entre seus pares, com mandado de 2 (dois) anos, permitindo sua recondução por mais 2(dois) anos.
Artigo 4º. O CMPP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 5º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de desempate.
Artigo 6º. Quando estiverem presentes na reunião os membros titulares e os suplentes, somente serão válidos os votos dos titulares, sendo que, na ausência dos titulares, prevalecerão os votos dos suplentes.
Artigo 7º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas não serão remunerados.
Artigo 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL.
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.