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Atualizado em: 30/08/2024 às 14h48
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DECRETO Nº 2635, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 2.635, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
     
 
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP) e da outras providências”
 
                                                ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em conformidade com o que dispõe o artigo 3º da Lei 1.849 de 06 de agosto 2024.
D E C R E T A:
 
Artigo 1º. – Ficam designados para a composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas (CMPP), neste Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, os representantes indicados na seguinte conformidade:
 
1- Representante indicado pelo Prefeito Municipal
     A) Titular: Nelson Aparecido Richard
      CPF: (nº oculto)
     Suplente: Anderson Barreto Gonçalves
      CPF: (nº oculto)

     B) Titular: Divino Silveira
      CPF: (nº oculto)
      Suplente: Ayrini Manuella Rodrigues Garcia Marson
      CPF: (nº oculto)
 
    C) Titular: Claudemir Pedro Galante
    CPF: (nº oculto)
    
Suplente: Antonio Marcos Honorato
    CPF: (nº oculto)
 
2Representante da Sociedade Civil - Comércio
       A) 
Titular: Fábio Luiz Alves
       CPF: (nº oculto)
       Suplente: Walter Luiz Ramires Marqueze
       CPF: (nº oculto)

 3 – Representante da Sociedade Civil – Entidades Religiosas
      A)Titular: Pastor Daniel Seliprandy Fernandes
      CPF: (nº oculto)
     Suplente: Cézar Araujo
     CPF: (nº oculto)
 
4– Representante da Sociedade Civil – Entidades Prestadora de Serviços
     A) Titular: Aparecida Feltrin Fachini Deolindo
     CPF: (nº oculto)
     Suplente: Mariana Aparecida Silva Rosa
     CPF: (nº oculto)
 
 Artigo 2º. O prazo de vigência do mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, contados da data de sua posse, permitida sua recondução por mais uma vez.
 
Artigo 3º. O CMPP será presidido por um membro eleito entre seus pares, com mandado de 2 (dois) anos, permitindo sua recondução por mais 2(dois) anos.
 
Artigo 4º. O CMPP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
 
Artigo 5º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de desempate.
 
Artigo 6º. Quando estiverem presentes na reunião os membros titulares e os suplentes, somente serão válidos os votos dos titulares, sendo que, na ausência dos titulares, prevalecerão os votos dos suplentes.
 
Artigo 7º. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas não serão remunerados.
 
Artigo 8º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, 07 DE AGOSTO DE 2024.
                                                                            
 
             ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
                 PREFEITO MUNICIPAL.
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 582
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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