Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Luiziânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/10/2026 às 15h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2772, 08 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 08/10/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N.º 2.772, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação e Promoção de Certificação das Formações, destinado à valorização dos profissionais da educação que desenvolvam práticas pedagógicas exitosas na Educação do Município de Luiziânia/SP, e dá outras providências.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o dever do Município de promover políticas públicas educacionais voltadas à garantia do direito à aprendizagem e à melhoria da qualidade da educação básica;

CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação e do reconhecimento de iniciativas pedagógicas que contribuam para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas na Educação Municipal;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e da Política de Alfabetização do Território Estadual de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer uma cultura institucional de acompanhamento de resultados, reconhecimento de boas práticas, inovação pedagógica e compromisso com a aprendizagem dos estudantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luiziânia/SP, o Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação e Promoção de Certificação das Formações, destinado a valorizar, incentivar e disseminar iniciativas de práticas pedagógicas exitosas que contribuam para a melhoria da qualidade da educação no Município.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - reconhecer e valorizar unidades escolares e profissionais da educação que desenvolvam práticas pedagógicas de destaque;

II - incentivar a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem;

III - estimular práticas inovadoras e estratégias pedagógicas exitosas;

IV - promover o compartilhamento e a disseminação de experiências exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

V - fortalecer a cultura de acompanhamento, análise e utilização dos resultados educacionais para o planejamento pedagógico;

VI - reconhecer o compromisso das equipes escolares com a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes;

VII – contribuir para o alcance das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Programa compreenderá, preferencialmente, as seguintes categorias de reconhecimento:

I – Práticas docentes exitosas: destinada aos professores que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), que desenvolvam práticas pedagógicas de destaque, especialmente aquelas voltadas ao desenvolvimento integral, à alfabetização, ao letramento, à inclusão e à recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação poderá estabelecer categorias complementares, desde que previstas no regulamento anual do Programa.

Art. 4º O reconhecimento e a premiação serão realizados mediante critérios objetivos, previamente estabelecidos em regulamento específico, considerando, entre outros aspectos:

I – evolução dos indicadores de aprendizagem;

II – resultados das avaliações diagnósticas e avaliações externas oficiais, quando aplicáveis;

III – evidências de melhoria no processo de alfabetização;

IV – práticas de recomposição das aprendizagens;

V – planejamento e acompanhamento pedagógico;

VI – participação e engajamento da equipe escolar;

VII – inovação e relevância das práticas desenvolvidas;

VIII – potencial de disseminação e replicabilidade das experiências;

IX – demais critérios estabelecidos no regulamento anual.

Art. 5º A avaliação das iniciativas e a seleção dos contemplados serão realizadas por Comissão Avaliadora, constituída por ato da Diretoria Municipal de Educação, observados os critérios e procedimentos definidos em regulamento próprio.

§ 1º A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentos, registros, relatórios, evidências pedagógicas e demais informações necessárias à análise das iniciativas inscritas.

§ 2º A avaliação deverá observar critérios objetivos, transparentes e previamente divulgados aos participantes.

Art. 6º Os contemplados poderão receber, conforme regulamentação específica e observada a legislação vigente:

I – certificado de reconhecimento ou menção honrosa;

II – troféu, placa ou outra forma de reconhecimento institucional;

III – divulgação e valorização das práticas desenvolvidas nos canais institucionais do Município;

IV – premiação ou incentivo, quando houver previsão legal, orçamentária e financeira específica.

Art. 7º A Diretoria Municipal de Educação regulamentará anualmente o Programa, estabelecendo:

I – categorias e critérios de participação;

II – indicadores e critérios de avaliação;

III – metodologia de pontuação, quando aplicável;

IV – documentação e evidências necessárias;

V – prazos e etapas do processo;

VI – composição e funcionamento da Comissão Avaliadora;

VII – formas de reconhecimento e premiação;

VIII – cronograma das atividades.

Art. 8º As experiências reconhecidas poderão ser sistematizadas e divulgadas pela Diretoria Municipal de Educação, com a finalidade de promover o compartilhamento de conhecimentos e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 10 O Programa será acompanhado e avaliado pela Diretoria Municipal de Educação, que poderá propor alterações e aperfeiçoamentos em suas normas, critérios e procedimentos.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 08 de outubro de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

RELATÓRIO TÉCNICO DE REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DA EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DAS FORMAÇÕES.

1. APRESENTAÇÃO

O presente Relatório Técnico é elaborado pela Diretoria Municipal de Educação de Luiziânia/SP com a finalidade de regulamentar e organizar as ações previstas no Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação e Promoção de Certificação das Formações, instituído pelo Decreto Municipal nº 2772/2026.

O Programa tem como propósito valorizar unidades escolares e professores da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Atendimento Educacional Especializado (AEE) que desenvolvam práticas e estratégias pedagógicas capazes de contribuir para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

O reconhecimento das boas práticas constitui estratégia de valorização profissional, incentivo à melhoria contínua e disseminação de experiências exitosas na Rede Municipal de Ensino.

2. OBJETIVOS

São objetivos das ações previstas neste Relatório:

I – reconhecer e valorizar práticas pedagógicas exitosas;

II – incentivar a melhoria dos resultados de aprendizagem;

III – estimular ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV - estimular ações voltadas à promoção da leitura;

V - estimular ações voltadas ao letramento matemático;

VI - estimular ações pedagógicas na Educação Infantil;

VII - estimular ações pedagógicas nos componentes de Arte, Inglês e Educação Física;

VIII – estimular práticas no Atendimento Educacional Especializado;

IX – identificar e disseminar experiências exitosas;

X – fortalecer o acompanhamento dos indicadores educacionais;

XI – promover o compartilhamento de estratégias entre docentes;

XII – valorizar o compromisso dos profissionais da educação com a aprendizagem dos estudantes.

XIII – promover a certificação das formações anuais em parceria com o Estado e com a União (LEEI, LEEI Aprofundamento e Alfabetiza Juntos SP).

3. PÚBLICO CONTEMPLADO

Poderão participar do Programa, conforme os critérios estabelecidos no regulamento anual:

• Professores que atuam na Educação Infantil;

• Professores que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

• Professores do Atendimento Educacional Especializado;

• Demais profissionais da educação, quando contemplados pelas categorias previstas no regulamento.

4. CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

As ações de reconhecimento serão organizadas nas seguintes categorias:

4.1 Prática Docente Exitosa

Reconhecimento destinado aos professores municipais que apresentarem práticas pedagógicas relevantes e evidências de contribuição para a aprendizagem dos estudantes.

5. CRITÉRIOS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO

A avaliação das iniciativas considerará, conforme a categoria, os seguintes aspectos:

• Alinhamento Pedagógico e Normativo: aderência teórica e prática à BNCC ou às diretrizes dos programas parceiros (CNCA, Alfabetiza Juntos SP, LEEI, LEEI Aprofundamento e /ou marcos da Educação Inclusiva);

• Clareza e Organização: coerência textual, estrutura formal e definição precisa dos objetivos estabelecidos;

• Impacto na Aprendizagem e Equidade: comprovação formal de avanços reais alcançados pelos estudantes da turma ou pelos alunos público-alvo do AEE;

• Inovação Pedagógica ou acessibilidade: Criatividade metodológica, uso diversificado de recursos pedagógicos ou soluções criativas de participação de todos;

• Consistência das evidencias: Qualidade e clareza dos registros apresentados que demonstrem o processo pedagógico desenvolvido.

6. FORMAS DE RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

As formas de reconhecimento poderão compreender:

• certificado de reconhecimento;

• menção honrosa;

• troféu ou placa institucional;

• divulgação das experiências exitosas;

• publicação ou sistematização das boas práticas;

• outras formas de reconhecimento previstas no regulamento anual.

Eventual premiação somente será concedida quando houver previsão legal específica, disponibilidade orçamentária e financeira e observância da legislação aplicável.

7. ETAPAS DE EXECUÇÃO

O desenvolvimento do Programa observará as seguintes etapas:

Etapa Atividade Evidência/Produto Período
1. Regulamentação Elaboração e publicação do regulamento Regulamento/edital publicado Outubro/2026
2. Divulgação Apresentação do Programa às unidades escolares Registro de divulgação Outubro/2026
3. Inscrição/Adesão Apresentação das práticas e experiências Fichas e documentos de inscrição Novembro/2026
4. Apresentação das evidências Entrega de relatos, registros e indicadores Relatórios e evidências Novembro/Dezembro/2026
Etapa Atividade Evidência/Produto Período
  pedagógicos    
5. Avaliação Análise das iniciativas pela Comissão Avaliadora Ata/relatório de avaliação Dezembro/2026
6. Resultado Divulgação dos contemplados Resultado oficial Dezembro/2026
7. Premiação Entrega dos certificados e demais formas de reconhecimento Certificados, registros e documentação do evento Dezembro/2026
8. Disseminação Divulgação das boas práticas reconhecidas Relatos/publicações Dezembro/2026

8. COMISSÃO AVALIADORA

A avaliação das práticas será realizada por Comissão Avaliadora constituída pelos membros da Diretoria Municipal de Educação, um gestor escolar ou pedagógico de cada Unidade Escolar e dois membros da Sociedade Civil (preferencialmente servidor da Educação aposentado).

Compete à Comissão:

I – analisar a documentação apresentada;

II – verificar as evidências das práticas desenvolvidas;

III – aplicar os critérios estabelecidos no regulamento;

IV – registrar os resultados da avaliação;

V – indicar os contemplados para reconhecimento e premiação.

9. REGISTRO E EVIDÊNCIAS

Para fins de acompanhamento e comprovação das ações, poderão ser utilizados como evidências:

• relatos de práticas;

• registros pedagógicos;

• planos de ação;

• resultados de avaliações;

relatórios de acompanhamento;

registros fotográficos, quando pertinentes;

atas de reuniões;

materiais pedagógicos produzidos;

registros de formação;

depoimentos e relatos profissionais;

outros documentos previstos no regulamento.

10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – 2026

Período Ação
Outubro/2026 Publicação do Decreto e do regulamento
Outubro/2026 Divulgação do Programa às unidades escolares
Novembro/2026 Inscrição e apresentação das práticas
Novembro/Dezembro/2026 Organização e análise das evidências
Dezembro/2026 Avaliação pela Comissão
Dezembro/2026 Divulgação dos resultados
Dezembro/2026 Cerimônia de reconhecimento e premiação
Dezembro/2026 Sistematização e divulgação das boas práticas

11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Departamento Municipal de Educação acompanhará a execução do Programa e registrará as etapas realizadas, os participantes, as práticas reconhecidas e os resultados alcançados.

Ao final do processo, será elaborado relatório de execução contendo, no mínimo:

I – ações realizadas;

II – número de unidades e profissionais participantes;

III – categorias contempladas;

IV – práticas reconhecidas;

V – formas de reconhecimento concedidas;

VI – registros e evidências da execução;

VII – avaliação dos resultados e proposição de melhorias para as edições seguintes.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Programa Municipal de Reconhecimento Institucional e Premiação de Boas Práticas da Educação constitui instrumento de valorização das iniciativas desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia/SP.

Sua implementação busca fortalecer uma cultura de colaboração, inovação pedagógica, acompanhamento dos resultados e compartilhamento de experiências, contribuindo para o aprimoramento das práticas educacionais e para a garantia do direito de aprendizagem dos estudantes.

O presente Relatório Técnico integra o conjunto de documentos de planejamento e execução do Programa referente ao ano de 2026, juntamente com o Decreto Municipal e o regulamento específico das ações.

Luiziânia, 08 de outubro de 2026.

Catiuscia Saraiva Barreto Araújo
Diretora Municipal de Educação

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 1014
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2774, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a instituição e a organização da estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Diretoria Municipal de Educação de Luiziânia/SP 14/10/2026
DECRETO Nº 2771, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Luiziânia/SP, em alinhamento com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências. 08/10/2026
DECRETO Nº 2770, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia, fundamentada nos indicadores educacionais locais, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, marcos de aprendizagem, sistema de monitoramento e dá outras providências. 08/10/2026
DECRETO Nº 2761, 17 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE TRATOU DA APROVAÇÃO E ADESÃO FORMAL À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), À EDUCAÇÃO DIGITAL E A COMPUTAÇÃO - COMPLEMENTO À BNCC, DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUIZIÂNIA/SP. 17/08/2026
DECRETO Nº 2758, 23 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A "HOMOLOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CME Nº 01/2026, DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO", QUE TRATOU DA APROVAÇÃO E ADESÃO ÀS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DIGITAL E COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM COMPLEMENTAÇÃO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZIÂNIA/SP; 23/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2772, 08 DE OUTUBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 2772, 08 DE OUTUBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3603-1208
Endereço: Praça Benedito Cláudio, 135 – Centro | CEP: 16340-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h 00m as 17h
CNPJ: 44.441.558/0001-88
Prefeitura de Luiziânia - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia