Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Luiziânia/SP, em alinhamento com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a implementação de políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem e regulamentam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre os profissionais da educação, os gestores escolares, as famílias e a comunidade para a garantia do direito à alfabetização;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luiziânia/SP, o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização, doravante denominado Comitê, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar, monitorar e avaliar as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal, assegurando-lhes as condições necessárias para a alfabetização na idade adequada.
Art. 2º O Comitê constitui instância municipal de governança, articulação e acompanhamento das políticas públicas de alfabetização, atuando em regime de colaboração com o Ministério da Educação – MEC, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e demais órgãos e instituições envolvidos na implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Parágrafo único. A atuação do Comitê deverá observar as diretrizes e orientações nacionais e estaduais relacionadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e à melhoria da qualidade da educação básica.
Art. 3º São objetivos do Comitê:
I – fortalecer a gestão articulada da política municipal de alfabetização;
II – promover a integração entre as escolas, os órgãos do Rede municipal de ensino e as instâncias de articulação regional e estadual;
III – contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – apoiar as ações de recomposição das aprendizagens das crianças matriculadas nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – promover o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais e das ações desenvolvidas no âmbito da política municipal de alfabetização.
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I – acompanhar e apoiar a implementação, no âmbito municipal, das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
II – promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando à continuidade, à transição adequada e à consolidação das aprendizagens relacionadas ao processo de alfabetização;
III – monitorar continuamente os indicadores municipais de alfabetização, considerando os resultados das avaliações diagnósticas locais, das avaliações estaduais e do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;
IV – acompanhar e validar, no âmbito de suas competências, a execução das metas e ações previstas no Plano de Ações Articuladas – PAR, bem como de outras iniciativas, fontes de financiamento e instrumentos de cooperação destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – promover a mobilização social e estimular a participação das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças;
VI – assegurar, em articulação com a Diretoria Municipal de Educação, a participação dos formadores municipais nas ações de formação continuada, presenciais ou remotas, promovidas no âmbito regional, estadual ou nacional;
VII – articular e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores escolares e equipes pedagógicas, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens;
VIII – acompanhar a utilização de materiais didáticos, recursos pedagógicos e demais instrumentos educacionais alinhados às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX – realizar visitas técnicas às unidades escolares, quando necessário, com a finalidade de acompanhar as condições de infraestrutura física e pedagógica relacionadas ao processo de alfabetização e identificar necessidades de apoio;
X – estimular e acompanhar a implementação de espaços e ambientes de leitura, inclusive os denominados “Cantinhos de Leitura”, em todas as unidades escolares da rede pública municipal;
XI – propor ações e estratégias destinadas à melhoria dos resultados de alfabetização e à redução das desigualdades de aprendizagem;
XII – acompanhar a execução das ações planejadas e propor medidas de aperfeiçoamento sempre que identificadas necessidades de intervenção.
Art. 5º O Comitê poderá, no exercício de suas atribuições, solicitar informações, dados e documentos aos órgãos e unidades integrantes da rede municipal de ensino, observadas as normas legais aplicáveis e as competências de cada órgão.
Art. 6º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares, com designação de um suplente para cada titular:
I – 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos gestores escolares/pedagógicos da rede pública municipal;
III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
IV – 01 (um) representante municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, na condição de Articulador Municipal;
V – 01 (um) representante dos professores alfabetizadores que atuem no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
VI - 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil 4 a 5 anos.
VII – 01 (um) representante da Educação Inclusiva
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º O Comitê será coordenado pelo Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, indicado pelo Departamento Municipal de Educação.
§ 3º Na ausência ou impedimento do Articulador, a coordenação dos trabalhos será exercida por membro designado pelo Departamento Municipal de Educação.
Art. 7º As reuniões do Comitê serão consideradas atividades de interesse da Diretoria Municipal de Educação, sendo facultada à Coordenação do Comitê a convocação de representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais segmentos que possam contribuir para o desenvolvimento das ações de alfabetização.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação remota dos membros, observadas as condições necessárias para o adequado registro das deliberações.
Art. 9º A participação dos membros no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10 Todas as reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 11 O Comitê poderá propor e acompanhar a implementação de ações complementares que contribuam para a garantia do direito à alfabetização, a recomposição das aprendizagens e a melhoria da qualidade da educação oferecida pela rede pública municipal.
Art. 12 O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê serão providos pela Diretoria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 08 de outubro de 2026.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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