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Atualizado em: 27/10/2026 às 15h16
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DECRETO Nº 2770, 08 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

DECRETO N.º 2.770, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia, fundamentada nos indicadores educacionais locais, estabelece seus princípios, diretrizes, objetivos, marcos de aprendizagem, sistema de monitoramento e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o Decreto Federal n 11.556/2023 que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada CNCA;

CONSIDERANDO a dimensão da Rede Pública Municipal de Luiziânia que atende 164 crianças de creche, 127 crianças de pré-escola.e 298 crianças de Ensino Fundamental 1º e 5º ano, além do atendimento a 27 alunos público-alvo da Educação Especial em classes comuns inclusivas.

CONSIDERANDO a adesão do Município de Luiziânia/SP às políticas, programas e iniciativas educacionais promovidos pelos órgãos competentes das esferas federal e estadual, bem como o cumprimento das respectivas condicionalidades, especialmente no âmbito da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEI), da Política Nacional de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais (PNEERQ), incluindo as condicionalidade do FUNDEB, do Programa Alfabetiza Juntos SP, da Rede Nacional de Articulação de Formação do Professor Alfabetizado (RENAUFA), do Programa Letramento na Educação Infantil (LEEI) e do Plano de Ações Articuladas (Novo PAR);

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 9394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que preconiza a alfabetização plena como prioridade fundamental nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n. 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) bem como as diretrizes e proposições do Currículo Paulista como referência curricular obrigatória do território estadual;

CONSIDERANDO os dados educacionais oficiais constantes do Relatório do Ministério da Educação (MEC/EducaDados), que apontam, no Município de Luiziânia/SP, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 6.7 nos anos iniciais do ensino fundamental e a taxa de aprovação de 100% no 5º ano, evidenciando a necessidade de acompanhamento sistemático dos indicadores educacionais e de adoção de medidas voltadas à melhoria da qualidade da educação e dos resultados de aprendizagem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito social fundamental de todos e dever do Estado e da família, com garantia de padrão de qualidade e equidade;

DECRETA

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia/SP, com a finalidade de assegurar a todas as crianças o direito à aprendizagem e à alfabetização, em Língua Portuguesa e Matemática, bem como ao desenvolvimento do letramento, garantindo qualidade social, equidade, diversidade, inclusão e respeito às especificidades de cada estudante.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será implementada de forma articulada e integrada em todas as etapas e modalidades da educação básica sob responsabilidade da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:

I – a Educação Infantil, nas etapas de Creche, destinada às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, e de Pré-Escola, destinada às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;

II – o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano, com prioridade pedagógica para a alfabetização e o desenvolvimento das aprendizagens essenciais nos 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos;

III – a Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, assegurando o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, inclusive mediante a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando cabível, e de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de cada estudante.

Parágrafo único. A implementação da Política deverá considerar a continuidade e a progressão das aprendizagens ao longo das diferentes etapas e anos escolares, assegurando a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS

Art. 3º Para fins de implementação desta Política no âmbito da Rede Municipal de Ensino, consideram-se:

I – Letramento na Educação Infantil: processo de inserção da criança na cultura escrita, por meio de experiências significativas de oralidade, leitura e escrita, brincadeiras, interações, exploração de diferentes gêneros e portadores textuais e mediação pedagógica intencional, respeitadas as características, necessidades e especificidades da infância;

II – Alfabetização: processo sistemático e progressivo de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e de conhecimentos fundamentais relacionados à leitura, à escrita e ao sistema de numeração decimal, possibilitando ao estudante desenvolver, gradativamente, autonomia para ler, escrever, compreender e utilizar conhecimentos matemáticos;

III - Letramento: processo de desenvolvimento da capacidade de utilizar a leitura, a escrita e os conhecimentos matemáticos em diferentes práticas sociais, culturais e comunicativas, atribuindo significado aos conhecimentos e utilizando-os de forma autônoma, crítica e contextualizada;

IV - Alfabetização e letramento como processos indissociáveis: princípio pedagógico segundo o qual a apropriação do sistema de escrita deve ocorrer de maneira articulada ao desenvolvimento das práticas sociais de leitura e escrita, de forma concomitante, sistemática e significativa;

V - Desenvolvimento fonológico e cognitivo: promoção intencional e sistemática de habilidades relacionadas à consciência fonológica, incluindo rimas, aliterações, consciência de palavras, consciência silábica e consciência fonêmica, bem como de habilidades cognitivas e funções executivas relacionadas aos processos de aprendizagem;

VI - Raciocínio matemático: desenvolvimento progressivo da capacidade de compreender, representar, relacionar, resolver e comunicar ideias matemáticas, utilizando conhecimentos, estratégias e procedimentos adequados às diferentes situações de aprendizagem;

VII - Recomposição das aprendizagens: conjunto articulado de ações pedagógicas destinadas a identificar, acompanhar e superar defasagens de aprendizagem, assegurando aos estudantes as condições necessárias para o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para cada etapa e ano escolar.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será orientada pelos seguintes princípios:

I - garantia do direito à educação, à aprendizagem e à alfabetização de todas as crianças;

II - equidade educacional, com atenção às desigualdades sociais, econômicas, territoriais, raciais e culturais;

III - respeito à diversidade e valorização das diferenças individuais, sociais, culturais e étnico-raciais;

IV - educação inclusiva, assegurando o acesso, a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento dos estudantes, com a oferta dos apoios e recursos necessários;

V – articulação entre alfabetização, letramento, oralidade, leitura, escrita e desenvolvimento do raciocínio matemático;

VI – valorização dos profissionais da educação e promoção de formação continuada, alinhada às necessidades da Rede Municipal de Ensino;

VII – gestão democrática e participação da comunidade escolar nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações educacionais;

VIII – utilização de evidências educacionais e de dados provenientes dos processos de avaliação e acompanhamento da aprendizagem para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas;

IX – acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes, com identificação tempestiva das dificuldades de aprendizagem e adoção de estratégias de intervenção pedagógica;

X – articulação entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, assegurando continuidade e progressão das aprendizagens;

XI – colaboração entre a Diretoria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais atores da comunidade escolar.

CAPÍTULO IV
DAS METAS ESTRATÉGICAS

Art. 5º Constituem metas prioritárias da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:

I – elevar progressivamente o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) do Município, partindo do percentual de 53% (cinquenta e três por cento) registrado em 2025, para alcançar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) até 2030, em consonância com as metas estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – assegurar que, ao final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, todas as crianças tenham desenvolvido as aprendizagens essenciais relacionadas à alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, observados os referenciais curriculares e os instrumentos oficiais de avaliação;

III – elevar e consolidar os resultados de aprendizagem e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, tendo como referência o resultado de 6.7, obtido no ano de 2025, promovendo ações permanentes de acompanhamento e melhoria da aprendizagem;

IV – reduzir progressivamente os índices de reprovação, abandono e distorção idade-ano, mediante ações de acompanhamento individualizado, prevenção, busca ativa, recuperação e recomposição das aprendizagens;

V – ampliar e qualificar a oferta de Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, elevando progressivamente o percentual de atendimento atualmente correspondente a 64,7% em 2025, mediante planejamento pedagógico, infraestrutura adequada, formação dos profissionais e utilização dos recursos financeiros disponíveis, inclusive os provenientes do Fundeb, observada a legislação vigente;

VI – assegurar a implementação progressiva dos princípios do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), favorecendo a participação e a aprendizagem de todos os estudantes;

VII – assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes público-alvo da Educação Especial que dele necessitem, em articulação com o ensino comum e de acordo com a legislação vigente;

VIII – fortalecer as ações de avaliação diagnóstica, acompanhamento, recuperação e recomposição das aprendizagens, garantindo intervenções pedagógicas tempestivas e adequadas às necessidades dos estudantes;

IX – promover formação continuada dos profissionais da educação, com ênfase em alfabetização, letramento, matemática, educação inclusiva, equidade, relações étnico-raciais, avaliação da aprendizagem, utilização pedagógica de evidências educacionais e recomposição de aprendizagens;

X – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de incentivo à leitura, à escrita, ao desenvolvimento matemático e à valorização da aprendizagem;

XI - estabelecer mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, com base em indicadores de acesso, permanência, participação, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

Parágrafo único. As metas previstas neste artigo serão acompanhadas periodicamente pela Diretoria Municipal de Educação, que poderá estabelecer indicadores, instrumentos e estratégias complementares para sua implementação, monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO IV

DOS MARCOS DE APRENDIZAGEM

Art. 6º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia observarão a seguinte matriz operacional de progressão de aprendizagem:

Etapas /Ano Escolar Fase do processo Expectativas de Aprendizagem da Rede Municipal em Português/Linguagem Expectativas de Aprendizagem da Rede Municipal em Matemática
Educação Infantil - Creche (0 a 3 anos) Estimulação Linguística e Vivências Literárias (Foco no afeto e oralidade do Pro-LEEI). Foco no desenvolvimento do balbucio, ampliação do vocabulário oral, imitação de sons e manuseio lúdico de portadores de texto (livros de pano, banho e cartonados) durante a escuta de histórias. Exploração de relações espaciais e sensoriais (encaixar, empilhar), identificação das sequências da rotina diária (alimentação, banho, brincadeira) e percepção intuitiva de quantidades ("mais/menos").
Educação Infantil - PréEscola (4 e 5 anos) Pré-Alfabetização/ LEEI Consciência fonológica através de rimas e aliterações, reconhecimento do alfabeto e escrita autônoma do próprio nome e vivência lúdica nos Cantinhos de Leitura. Contagem verbal um a um (pelo menos até o número 20), identificação de figuras planas básicas (círculo, quadrado, triângulo, retângulo) e reconhecimento de sequências lógicas simples.
1º Ano EF (6 anos) Alfabetização Inicial Continuação da conciência fonológica, domínio do código alfabético (relação letra-som), decodificação/codificação, alcance prioritário da Hipótese Alfabética de escrita e leitura/escrita de frases ou pequenos textos de Leitura, escrita e ordenação de números naturais até 100; resolução de adições e subtrações simples por meio de estratégias e registros pessoais (desenhos, contagem concreta); leitura de horas exatas e calendários.
forma espontânea.
2º Ano EF
(7 anos)
Consolidação da Alfabetização Consolidação plena da escrita alfabética com autonomia, leitura com fluência, com ritmo e entonação adequados, e produção e compreensão de textos curtos estruturados respeitando a segmentação de palavras. Compreensão do Sistema de Numeração Decimal (unidade, dezena e centena), memorização dos fatos básicos de adição/subtração para cálculo mental e resolução de problemas utilizando algoritmos convencionais e o Sistema Monetário (Real).
3º Ano EF
(8 anos)
Ortografização, Fluência e Recomposição Domínio das regularidades e irregularidades ortográficas complexas da língua, leitura oral expressiva de textos mais longos, produção textual autônoma e estruturada, desenvolvimento do hábito de auto-revisão textual e aplicação obrigatória de planos de recomposição para alunos com defasagens. Introdução teórica e prática aos conceitos de multiplicação e divisão (dobro, triplo, repartição equitativa), problemas combinados de múltiplas etapas e leitura de dados em tabelas de dupla entrada e gráficos de barras.
4º Ano e 5º Ano EF
( 9 e 10 anos)
Ler para Apresender e Recomposição Uso pleno da leitura como ferramenta interdisciplinar para aquisição de conhecimentos, produções de gêneros textuais complexos (argumentativos, jornalísticos) e aplicação obrigatória de planos de recomposição para alunos com defasagens. Operações formais avançadas com ordens numéricas elevadas, introdução ao conceito visual de frações e números decimais (associados ao dinheiro), cálculo prático de áreas e perímetros em malhas quadriculadas e interpretação de gráficos estatísticos da mídia.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO, SONDAGEM E RECOMPOSIÇÃO

Art. 7º O acompanhamento do desempenho estudantil na Rede Municipal de Ensino será contínuo, formativo e sistemático, por meio dos seguintes instrumentos:

I- Sondagemn Diagnóstica de Escrita e Matemática: aplicação obrigatória bimestralmente na Etapa 2, mensalmente nos 1º e 2º anos e bimestralmente no 3º ano do Ensino Fundamental e para estudantes com defazagem nos demais anos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, pautada na psicogênese da língua escrita mediante ditados semânticos e produção de frases e diretrizes da matemática estaduais e federais.

II- Avaliações Contínuas da Aprendizagem da Plataforma CNCA-Ciclos I, II e III: participação ativa e integral dos estudantes dos Anos Iniciais;

III- Avaliações Externas Nacionais e Territoriais: monitoramento contínuo dos dados do SAEB/SARESP/Alfabetiza Juntos SP para diagnósticos e replanejamento.

Art. 8º Os estudantes do 1º ao 5º ano que apresentam defasagem no processo de alfabetização ou consolidação das aprendizagens deverão ser incluídos em Plano de Recomposição de Aprendizagem, contemplando reforço pedagógico na jornada de tempo integral, apoio individualizado e agrupamentos flexíveis.

CAPÍTULO VI
DA FOMAÇÃO CONTINUADA E GESTÃO DA REDE

Art. 9º. O Departamento Municipal de Educação de Luiziânia/SP manterá programa permanente de Formação Continuada para os docentes e gestores articulado com as formações do programa Alfabetiza Juntos SP, LEEI. RENALFA, PNEERQ e os módulos do Proditec/Mentoria de Gestão.

Art. 10. Na distribuição de turmas e atribuições de aulas do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a gestão da rede priorizará professores com perfil técnico e fomação pedagógica para a alfabetização.

Art. 11. Para assegurar o acompanhamento pedagógico especializado e a continuidade da aprendizagem no Ensino Fundamental, a unidade escolar contará com:

I - 01 (um) Coordenador Pedagógico dedicado exclusivamente aos 1º e 2º anos (Ciclo de Alfabetização);

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico dedicado exclusivamente aos 3º, 4º e 5º anos.

Parágrafo único. Em caso de excepcional interesse público ou limitação quantitativa de profissionais na rede, a atribuição poderá ser unificada temporariamente, mediante justificativa fundamentada da Diretoria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES E CORRESPONSABILIDADES

Art. 12. São atribuições dos atores da Rede Municipal de Ensino de Luiziânia/SP:

I - Diretoria Municipal de Educação:

a) Garantir as condições estruturais e materiais para a plena implementação das ações de Formação Continuada e do Programa Alfabetiza Juntos SP;

b) Supervisionar e consolidar os dados das sondagens e avaliações diagnósticas da rede, fornecendo relatórios técnicos para orientar as metas de recomposição da aprendizagem;

c) Prestar assessoramento pedagógico e administrativo sistemático às equipes gestoras das unidades escolares, monitorando os indicadores de assiduidade e rendimento;

d) Fomentar políticas públicas de inclusão escolar, articulando o suporte técnico entre as equipes pedagógicas, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a Psicologia Escolar;

e) Promover a formação contínua dos gestores escolares (Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores), alinhando as diretrizes municipais às metas do Currículo Paulista;

f) Viabilizar a cooperação intersetorial com as secretarias de Saúde e Assistência Social, otimizando o encaminhamento de estudantes e o apoio integrado às famílias.

g) Articulação Multidisciplinar, assegurarando o suporte técnico integrado entre a equipe pedagógica da escola, o profissional do AEE e a Psicologia Escolar. O objetivo é garantir que o PEI seja construído de forma colaborativa e interdisciplinar, unindo o olhar pedagógico, clínico-institucional e especializado.

h) Oferecer diretrizes e modelos estruturados de PEI para a rede municipal de ensino, visando à unidade documental e metodológica nas escolas.

II - Equipes Gestores e Pedagógica das escolas:

a) Acompanhar e qualificar o planejamento de aulas dos professores, garantindo a periodicidade estabelecida e o alinhamento com as habilidades do Currículo Paulista;

b) Coordenar o processo de sondagens e avaliações diagnósticas, orientando a aplicação regular de instrumentos para mapear a evolução dos estudantes;

c) Garantir as devolutivas formativas aos docentes a partir da observação de sala de aula, promovendo reflexão sobre a prática pedagógica;

d) Orientar a aplicação do DUA (Desenho Universal para a Aprendizagem) e a organização de ambientes alfabetizadores ricos em textos;

e) Subsidiar práticas de mediação pedagógica diferenciada, focando na recomposição de aprendizagens e no atendimento a estudantes com defasagem.

f) Orientar, acompanhar e validar a elaboração e a execução do PEI (Plano Educacional Individualizado), garantindo a articulação cooperativa entre os professores regentes de classe, os profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as famílias, assegurando respostas educativas adequadas e a eliminação de barreiras à aprendizagem de estudantes público-alvo da Educação Especial.

g) Assegurar espaços de planejamento comum (como horários de estudo - HTPC ou HTPE) para que o professor regente e o profissional do AEE possam alinhar as ações do PEI.

III - Professores Alfabetizadores:

a) Elaborar o planejamento semanal, com base rigorosa nas habilidades previstas no Currículo Paulista;

b) Organizar ambientes alfabetizadores ricos em textos, utilizando os princípios do DUA (Desenho Universal para a Aprendizagem);

c) Aplicar regularmente as sondagens e avaliações diagnósticas para subsidiar a recomposição de aprendizagem;

d) Desenvolver mediações pedagógicas diferenciadas para atender às necessidades e ritmos específicos de cada estudante.

e) Elaborar o PEI de seus estudantes, em conjunto com o profissional do AEE e a coordenação pedagógica.

f) Implementar no cotidiano escolar as flexibilizações, adequações curriculares e metodologias específicas previstas no PEI do estudante.

g) Registrar o progresso pedagógico do estudante com base nas metas estabelecidas no seu próprio PEI, subsidiando os ajustes bimestralmente.

III - Às Famílias ou Responsáveis:

a) Garantir a assiduidade e a pontualidade diária dos estudantes, combatendo a infrequência escolar;

b) Incentivar a rotina diária de leitura no ambiente domiciliar;

c) Participar de forma ativa e colaborativa da vida escolar da criança e das convocações da equipe gestora. Famílias e ou responsáveis: garantia da assiduidade e pontualidade dos estudantes, incentivo diário à leitura no lar e participação ativa na vida escolarda criança;

d) Orientação nas tarefas escolares;

e) Participar ativamente das reuniões de construção, validação e revisão periódica do PEI, assinando o documento em concordância com as metas estabelecidas para o estudante;

f) Colaborar com a escola no cumprimento e na extensão das estratégias de autonomia e desenvolvimento propostas no PEI dentro do ambiente domiciliar e comunitário.

g) Fornecer à escola e aos profissionais de saúde relatórios, laudos e informações relevantes sobre as terapias ou atendimentos externos do estudante, visando o alinhamento de condutas no PEI.

IV - À Psicóloga Escolar:

a) Subsidiar a equipe gestora e docente na compreensão e no manejo de questões institucionais, emocionais e relacionais que interferem no processo de ensino-aprendizagem;

b) Desenvolver ações de acolhimento e escuta qualificada voltadas à comunidade escolar, promovendo a saúde mental e a melhoria do clima institucional;

c) Articular parcerias com a rede de proteção social e de saúde mental do município para o encaminhamento e acompanhamento de casos complexos;

d) Orientar as famílias e os responsáveis quanto ao suporte emocional e ao desenvolvimento integral das crianças no ambiente familiar.

e) Colaborar no processo de avaliação diagnóstica inicial para a elaboração do PEI, identificando aspectos psicossociais, emocionais ou comportamentais que impactem a aprendizagem.

f) Orientar a equipe docente e de apoio sobre estratégias de manejo de comportamento e suporte emocional previstas no PEI dos estudantes.

V - Ao Atendimento Educacional Especializado (AEE):

a) Elaborar e executar o Plano de AEE individualizado, identificando as barreiras e definindo os recursos de acessibilidade para os estudantes público-alvo da Educação Especial;

b) Orientar e cooperar com o professor regente de sala de aula na aplicação de estratégias do DUA (Desenho Universal para a Aprendizagem) e na diferenciação curricular;

c) Produzir materiais pedagógicos acessíveis e adaptados às necessidades específicas e aos ritmos de aprendizagem de cada estudante atendido;

d) Acompanhar a evolução das sondagens e avaliações dos estudantes em articulação com a coordenação pedagógica, visando à autonomia e à inclusão plena;

e) Garantir que o Plano de AEE individualizado seja articulado de forma complementar e integrada ao PEI construído para a sala regular;

f) Coordenar, junto à equipe gestora, as reuniões de criação, apresentação, alinhamento e avaliação dos resultados do PEI com os pais ou responsáveis.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário, utilizando recursos repassados pelo Fundeb e Salário Educação.

Art. 14. O Departamento Municipal de Educação publicará documentos orientadores e instruções normativas para disciplinar a operacionalização tecnica e pedagógica deste Decreto.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 08 de outubro de 2026.

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 1014
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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