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Atualizado em: 30/01/2026 às 16h13
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DECRETO Nº 2722, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 2.722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.025
 
                                                 
 
“ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS DE LUIZIÂNIA E FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO I.P.T.U.”.
 
 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Considerando o inciso VIII e XVII do art. 92, da Lei nº.875/1990, (Lei Orgânica do Município de Luiziânia), no que se refere a doações de bens móveis;
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1º- Para efeito do IPTU do exercício de 2.026, os valores venais de que tratam os artigos 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) e seus parágrafos da Lei nº 751/86 de 10 de Dezembro de 1.986, passarão a ser os seguintes:-

 VALOR POR METROS QUADRADO DE TERRENO

 ZONA 01 (Um) ...........................................=0,099 UFL...............................R$ 13,08
ZONA 02 (Dois):-  ......................................=0,077 UFL...............................R$ 10,17
ZONA 03 (Três):-  ......................................=0,033 UFL...............................R$   4,36
ZONA 04 (Quatro):-)...................................=0,022 UFL...............................R$   2,90

 VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÕES
 
LUXO.............................................................. =2,233 UFL..........................R$ 295,14
 BOA.............................................................. .=1,353 UFL..........................R$ 178,83
 MÉDIA...........................................................=1,078 UFL...........................R$ 142,48
SIMPLES........................................................=0,737 UFL...........................R$   97,40
PRECÁRIA.................................................... =0,330 UFL...........................R$   43,62
 
EDIFICAÇÕES TIPO COMERCIAL / SERVIÇO / INDUSTRIAL OUTROS
 
BOA........... ....................................................=0,869 UFL..........................R$ 114,85
MÉDIA......... ..................................................=0,671 UFL...........................R$  88,68
SIMPLES........................................................=0,473 UFL...........................R$  62,51
PRECÁRIA.....................................................=0,231 UFL...........................R$  30,53
 
ARTIGO 2º- Fica estipulado o prazo para recolhimento dos tributos, Imposto Territorial e Predial - Urbano e Taxas de Prestação de Serviços, em oito parcelas, nos seguintes prazos:
 
- Parcela Única.................................................15/Abril/2026
 
Em 08 (oito) parcelas:
 
 1ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Abril/2.026;
2ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Maio/2.026;
3ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Junho/2.026;
4ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Julho/2.026;
5ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 17/Agosto/2026;
6ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Setembro/2026;
7ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Outubro/2026;
8ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 16/Novembro/2026.
 
PARÁGRAFO ÚNICO- Findo este prazo, serão acrescidos de multa, juros de mora e corrigidos monetariamente, conforme disposto na Lei Municipal vigente.
 
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Luiziânia, 15 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
 

RAPHAEL SARAIVA BARRETO
 Prefeito Municipal

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
RENATO NICOLAU BASSAN BUENO
            LANÇADOR MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 851
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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