DECRETO Nº 2.722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.025
“ALTERA O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS DE LUIZIÂNIA E FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO I.P.T.U.”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o inciso VIII e XVII do art. 92, da Lei nº.875/1990, (Lei Orgânica do Município de Luiziânia), no que se refere a doações de bens móveis;
DECRETA:
ARTIGO 1º- Para efeito do IPTU do exercício de 2.026, os valores venais de que tratam os artigos 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) e seus parágrafos da Lei nº 751/86 de 10 de Dezembro de 1.986, passarão a ser os seguintes:-
VALOR POR METROS QUADRADO DE TERRENO
ZONA 01 (Um) ...........................................=0,099 UFL...............................R$ 13,08
ZONA 02 (Dois):- ......................................=0,077 UFL...............................R$ 10,17
ZONA 03 (Três):- ......................................=0,033 UFL...............................R$ 4,36
ZONA 04 (Quatro):-)...................................=0,022 UFL...............................R$ 2,90
VALOR POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÕES
LUXO.............................................................. =2,233 UFL..........................R$ 295,14
BOA.............................................................. .=1,353 UFL..........................R$ 178,83
MÉDIA...........................................................=1,078 UFL...........................R$ 142,48
SIMPLES........................................................=0,737 UFL...........................R$ 97,40
PRECÁRIA.................................................... =0,330 UFL...........................R$ 43,62
EDIFICAÇÕES TIPO COMERCIAL / SERVIÇO / INDUSTRIAL OUTROS
BOA........... ....................................................=0,869 UFL..........................R$ 114,85
MÉDIA......... ..................................................=0,671 UFL...........................R$ 88,68
SIMPLES........................................................=0,473 UFL...........................R$ 62,51
PRECÁRIA.....................................................=0,231 UFL...........................R$ 30,53
ARTIGO 2º- Fica estipulado o prazo para recolhimento dos tributos, Imposto Territorial e Predial - Urbano e Taxas de Prestação de Serviços, em oito parcelas, nos seguintes prazos:
- Parcela Única.................................................15/Abril/2026
Em 08 (oito) parcelas:
1ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Abril/2.026;
2ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Maio/2.026;
3ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Junho/2.026;
4ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Julho/2.026;
5ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 17/Agosto/2026;
6ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Setembro/2026;
7ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 15/Outubro/2026;
8ª PARCELA- deverá ser recolhida até dia :- 16/Novembro/2026.
PARÁGRAFO ÚNICO- Findo este prazo, serão acrescidos de multa, juros de mora e corrigidos monetariamente, conforme disposto na Lei Municipal vigente.
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiziânia, 15 de dezembro de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
RENATO NICOLAU BASSAN BUENO
LANÇADOR MUNICIPAL