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Atualizado em: 23/01/2026 às 10h36
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DECRETO Nº 2704, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 2704, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025.

 
 

“DIPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE NOVAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE EM RAZÃO DA 66º TRADICIONAL QUERMESSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”.

 
                                   

  RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas por Lei,

 
- Considerando a realização da 66ª QUERMESSE DE LUIZIÂNIA;
 
 
DECRETA:
 
 
ARTIGO 1º- Fica proibida a instalação de novas atividades de comércio ambulante nas imediações do SALÃO DE FESTA SÃO JOSÉ, no qual se dará a celebração 66º TRADICIONAL QUERMESSE DE LUIZIANIA, nos dias 05, 06 e 07 de setembro de 2025, em distância inferior a 300 (trezentos) metros de cada um dos limites desse perímetro.
 
ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
0,
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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