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Atualizado em: 19/01/2026 às 16h05
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DECRETO Nº 2698, 14 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N º 2.698 DE 14 DE AGOSTO DE 2.025
 
 
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS, PRODUTOS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA.
 
 
 
                   RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
D  E  C  R  E  T  A
 
Art. 1º A aquisição de bens, produtos e contratação de serviços pela Prefeitura Municipal de Luiziânia deverá ser previamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nenhum empenho, a qualquer título e sob qualquer modalidade poderá ser realizado sem que a nota fiscal, fatura ou recibo esteja instruído com a requisição previamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 2º Os serviços de reparo, manutenção e consertos de veículos somente serão autorizadas sua execução mediante apresentação de orçamento prévio, no qual deverá constar:
I- veículo com a respectiva placa;
II- peças a serem adquiridas ou reparadas com o respectivo valor individualizado;
III- mão de obra com o respectivo valor.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                             
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 14 de agosto de 2025.
                                
                                                                                
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO

PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 787
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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