DECRETO Nº 2688, DE 26 DE JUNHO DE 2.025.
“DIPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE NOVAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO JUNINÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- Considerando a realização do evento 1º JUNINÃO de Luiziânia;
DECRETA:
ARTIGO 1º- Fica proibida a instalação de novas atividades de comércio ambulante nas imediações e em todas as vias de acesso ao Clube de Rodeio Danilo Cervigne, Avenida Getúlio Vargas, s/n, no qual se dará a celebração do Juninão 2025, em distância inferior a 300 (trezentos) metros de cada um dos limites desse perímetro.
ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 26 de junho de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.