DECRETO Nº 2.687, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação, implantação e implementação de Turmas de Alunos em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências correlatas.
Raphael Saraiva Barreto, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Considerando:
- o previsto no §5º do art.87 da LDB, que diz “serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.”
- que a Educação Integral desenvolve os alunos de forma completa, em sua totalidade e que reorganiza espaços e conteúdo, que vai além do aumento das horas destinadas às atividades escolares, buscando o aprofundamento dos conhecimentos formais com o desenvolvimento de habilidades que atuarão efetivamente na construção das competências necessárias ao educando contemporâneo;
- a importância de se contribuir para a melhoria da qualidade da educação e a interação entre escola e comunidade escolar, por meio de atividades educacionais e esportivas;
- a compreensão da vida escolar como participação no espaço público, utilizando e aplicando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade democrática e solidária;
- a importância do desenvolvimento de atividades práticas na consolidação dos conhecimentos adquiridos no espaço escolar.
Decreta:
Seção I
Dos Objetivos
Artigo 1º - Turmas de Alunos em Tempo Integral das unidades escolares da Rede Municipal tem como objetivos:
I – oferecer Atividades Educacionais Complementares a “educação formal”, no contraturno, atendendo as necessidades dos alunos, das famílias e da comunidade em geral;
II – compreender a vida escolar como participação no espaço público, utilizando e aplicando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade democrática e solidária;
III – promover a articulação entre a escola e seu entorno, integrando as atividades realizadas na escola com as atividades cotidianas da comunidade local;
IV- oferecer espaço adequado e protegido para que os alunos possam se desenvolver de forma saudável;
V - contribuir para a melhoria da qualidade da educação;
VI- oferecer atendimento educacional integral aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - Serão oferecidas atividades, de acordo com a faixa etária, tais como:
Esportivas, Educacionais e Culturais.
Artigo 3º - Cabe à Diretoria Municipal de Educação, estabelecer diretrizes, acompanhar e supervisionar a execução das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral das unidades escolares.
Artigo 4º - Cabe à Direção das unidades escolares a operacionalização das ações necessárias à consolidação das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral, no tocante a formalizar os procedimentos para abertura ou fechamento das atividades a partir dos controles de frequência, desenvolvimento de atividades e demais documentos preparados pela escola e enviados à Diretoria Municipal de Educação.
Artigo 5º - Cabe a Diretoria Municipal de Educação supervisionar: o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com as Turmas de Alunos em Tempo Integral, bem como, a utilização de recursos e verbas destinados as turmas, e proceder a fiscalização sempre que necessário;
Seção II
Das Atribuições e Competências no Gerenciamento das Turmas de Alunos em Tempo Integral
Artigo 6º - A Equipe Gestora das unidades escolares tem as seguintes atribuições:
I - definir objetivos, indicadores, metas e ações, em conformidade com a política educacional adotada pela Diretoria Municipal de Educação;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos, procedendo à sua reformulação, sempre que necessário;
III - promover o envolvimento e o comprometimento dos profissionais escolares locais na implementação das atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral;
IV - organizar ações de capacitação dos educadores, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos;
Subseção I
Da Coordenação Geral das Turmas de Alunos em Tempo Integral
Artigo 7º - A Coordenação Geral das Turmas de Alunos em Tempo Integral, será exercida pela Equipe Gestora de cada unidade escolar.
§ 1º - Cabe à Equipe Gestora:
I - Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades das turmas, que estarão sob sua responsabilidade.
II - organizar as turmas de alunos de acordo com as atividades ou aulas a serem desenvolvidas;
III- acompanhar a frequência dos alunos, comunicando-se com as famílias sempre que necessário;
IV- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos professores, orientando-os sempre que necessário;
V – manter permanente interlocução com a Diretoria Municipal de Educação;
VI- promover ações de formação, reuniões e atividades afins com os professores;
VII - acompanhar as ações e atividades desenvolvidas, propondo reformulações e adaptações quando necessário;
VIII – auxiliar na articulação entre as atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral com e a Proposta Pedagógica de cada Escola;
IX - acolher a comunidade, bem como os educadores e alunos;
X- orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos e atividades desenvolvidas;
XI - utilizar os espaços e equipamentos da unidade escolar, para desenvolvimento dos projetos, e atividades complementares e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XII - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XIII - preencher relatórios e encaminhá-los à Diretoria Municipal de Educação, sempre que solicitado;
XIV - comunicar previamente à Diretoria Municipal de Educação suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XV - promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o Coordenador Pedagógico, a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito das Turmas de Alunos em Tempo Integral e a Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XVI - diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, desenvolver ações que efetivem a integração da comunidade nas atividades das Turmas de Alunos em Tempo Integral;
XVII - organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, brincadeiras, cultura, saúde e esporte;
Seção III
Dos Profissionais
Subseção I
Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição
Artigo 8º. - Os docentes e demais profissionais que tenham interesse em atuar das Turmas de Alunos em Tempo Integral, deverão apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano escolar, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito escolar;
IV – auxiliar os educandos no desenvolvimento de sua autonomia, possibilitando seu desenvolvimento pleno;
V- fortalecer os vínculos afetivos entre os educandos;
VI – atuar, tendo como bases valores tais como: ética, solidariedade, respeito, entre outros;
VII - desenvolver de forma adequada e efetiva a programação, organização e diretrizes do projeto, bem como zelar diretamente pelas ações relativas ao desempenho e desenvolvimento das atividades, garantindo a frequência e permanência dos alunos;
IX- buscar constantemente o desenvolvimento e potencialização das habilidades educacionais, físicas e sociais, dos valores e conhecimentos, das atitudes e normas, ideais de tolerância, inclusão e respeito nos educandos, por meio de planejamento adequado das atividades propostas;
XII- zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de atendimento e trânsito dos mesmos, informando à Equipe Gestora da Unidade Escolar, toda ocorrência atípica no atendimento;
XIII- zelar pelo bom estado dos próprios públicos destinados ao atendimento, sendo responsável por reparos de toda ordem, que se façam necessários em razão do mau uso dos mesmos, durante o atendimento;
XIV - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, visando à sua autonomia, em complemento à ação da família e da comunidade;
XV- participar das reuniões de equipe, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;
XVI- manter atualizados os documentos e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo, responsabilizando-se pela sua guarda e entrega para a Equipe Gestora, sempre que solicitado;
XVII- participar de ações que proporcionem a sua formação permanente;
XVIII- zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;
XIX- elaborar e cumprir plano de trabalho semanal;
XX- zelar pela aprendizagem dos alunos;
XXI- utilizar as novas tecnologias de forma a enriquecer as atividades diárias;
XXII- aprofundar o processo de aprendizagem, iniciado nas Unidades Escolares do município de Reginópolis de forma lúdica, utilizando materiais pedagógicos diversos;
XXIII- organizar o espaço em que as atividades serão desenvolvidas, proporcionando aos alunos, ambiente acolhedor;
XXV- retomar periodicamente as atividades em que os alunos apresentem maiores dificuldades.
Artigo 9º. - Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 7º, a atribuição de aulas para as aulas das Turmas de Alunos em Tempo Integral deverá contemplar o docente que possua vínculo com a Diretoria Municipal de Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo para iniciar ou completar a constituição de sua Jornada de Trabalho;
II - titular de cargo na condição de adido da própria UE, sem descaracterizar sua condição;
III - titular de cargo na condição de adido de outra UE, sem descaracterizar sua condição;
IV – titular de cargo da própria UE para atribuição de carga horária de trabalho;
V- titular de cargo de outra UE para atribuição de carga horária de trabalho;
VI – titular de cargo readaptado;
VII– admitido em caráter temporário da própria U.E. para o aumento de carga horária;
VIII - admitido em caráter temporário de outra U.E. para o aumento de carga horária;
IX – admitido em caráter temporário ainda sem aulas atribuídas;
X – Contratação de empresa especializada na oferta dos serviços.
Subseção II
Da Jornada e Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição
Artigo 10º. - Aos docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, serão atribuídas aulas em conformidade com o previsto no inciso com a legislação de atribuição de aulas, como segue:
a) Jornada Básica: 30 (trinta) horas semanais que correspondem a 36(trinta e seis horas aula, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula em atividades com alunos, 02 (duas) horas–aula de trabalho pedagógico cumpridas na Unidade Escolar em atividades coletivas com os pares (ATPC), 05 (cinco) Atividades de Trabalho Pedagógico Escolar (ATPE) e 03 (três) horas-aula em local de livre escolha (ATPL).
§1º - Todos os docentes que tiverem aulas atribuídas das Turmas de Alunos em Tempo Integral, permanecerão com sua sede de controle de frequência, nas respectivas unidades escolares.
2º- Caberá substituição aos docentes, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, de acordo com a legislação em vigor.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 11. – A montagem e organização das Turmas de Alunos em Tempo Integral, dependerão sempre do levantamento de demanda feita no período específico para efetivação e confirmação de matrícula ou rematrícula de alunos na Rede Municipal de Ensino.
§1º - As turmas deverão ser organizadas obedecendo sempre a data de corte de 31 de março do ano em curso, para a matrícula dos alunos;
§2º - Será respeitada a idade e a Etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em que o aluno está matriculado, para a montagem das turmas;
§3º - O número de turmas dependerá sempre do número de alunos que permanecer em tempo integral na escola.
Artigo 12. A Diretoria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto.
Artigo 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Luiziânia -SP, 25 de junho de 2025.
Raphael Saraiva Barreto
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal
ANEXO I
Matriz Curricular – 2025
Turmas de Alunos em Tempo Integral
Áreas de Formação Disciplina Quant. Aulas
Educação Educação Ambiental 04
Jogos Pedagógicos 04
Contação de História 04
Orientação de Estudos 04
Brincadeiras Dirigidas 04
Culinária/ Atividades Manuais 04
Total semanal 24
Parte Diversificada
Total semanal
Total Geral
Observação: A presente Matriz Curricular, é destinada a cada turma e o total final de cada disciplina dependerá sempre do número de turmas formadas.