DECRETO Nº 2.676 DE 05 DE MAIO DE 2025.
“DETERMINA A CORREÇÃO DO VALOR HORA/AULA PARA ATUALIZAR DE ACORDO COM O NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal da cidade de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), do Magistério Público da Educação Básica, no exercício de 2025, foi atualizado através da Portaria MEC nº 77, de 29 de Janeiro de 2025;
CONSIDERANDO, que o Parágrafo Único, do artigo 44, da Lei Complementar nº 1.557/2013, autoriza o Chefe do Poder Executivo, atualizar, por Decreto, o vencimento dos servidores integrantes da carreira do magistério, se este ficar abaixo do valor fixado para o piso salarial profissional nacional;
CONSIDERANDO, que a remuneração dos integrantes da carreira do magistério, fixada pelo número de aulas semanais, será mensal e para este fim o mês será considerado como de 4, ½ (quatro e meia) semanas;
CONSIDERANDO, que parágrafo único, do Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.876/2025, de 04/04/2025, fixou erroneamente para hora/aula o valor de R$-20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos).
DECRETA:
Art 1º): Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.876/2025, nos seguintes termos:
- Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora aula passa a ser de R$-22,54 (vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art 2º): Este decreto entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos retroagidos à data de 1º de Abril de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 05 de maio de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL