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DECRETO Nº 2670, 08 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Tributos
Em vigor

DECRETO N.º 2.670, DE 08 DE ABRIL 2.025

 

“PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO I.P.T.U”

 
 
                                    RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

 
ARTIGO 1º- Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Parcela Única, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Parcelas, conforme abaixo relacionado;
 
PARCELAS VENCIMENTO/NORMAL PRORROGAÇÃO
PARCELA ÚNICA 15/04/2025 30/04/2025
1ª PARCELA 15/04/2025 30/04/2025
2ª PARCELA 15/05/2025 30/05/2025
3ª PARCELA 16/06/2025 30/06/2025
4ª PARCELA 15/07/2025 31/07/2025
5ª PARCELA 15/08/2025 29/08/2025
6ª PARCELA 16/09/2025 30/09/2025
7ª PARCELA 15/10/2025 31/10/2025
8ª PARCELA 14/11/2025 28/11/2025
 
 
ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 08 de abril de 2025.
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO

PREFEITO MUNICIPAL

 
 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 713
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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