LEI COMPLEMENTAR Nº 1876, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA, CONFORME ESPECIFICA.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 1.557/2013, o salário base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Luiziânia, enquadrados na tabela I, passa a ser de R$ 3.652,20 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), para jornada de 30 horas, e R$ 4.869,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para jornada de 40 horas.
Parágrafo único. Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora aula passa a ser de R$ 20,29 (vinte reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º O reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 04 de abril de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal