LEI Nº 1.874, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
REGULAMENTA A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DOS MOTORISTAS LOTADOS NA ÁREA DA SAÚDE, SUJEITOS AO REGIME DE ESCALA 12X36 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do Município de Luiziânia, a aplicação das disposições previstas na Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I – a jornada de trabalho sob o regime de escala 12/36, prevista no Art. 59-A da CLT.
Art. 2º - Fica assegurado aos motoristas lotados na área da saúde o direito a 2 (duas) folgas mensais, cujas datas de concessão serão determinadas pelo gerente de saúde mediante aviso prévio ao empregado.
Art. 3º A correta aplicação e disciplina dos preceitos contidos nesta lei ficarão a cargo do chefe do Poder Executivo, por meio de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser revogada todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 04 de abril de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal