
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2667, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 2667, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“DIPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE NOVAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO AMBULANTE EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- Considerando a realização do evento 1º Carna Folia de Luiziânia, em celebração ao carnaval;
DECRETA:
ARTIGO 1º- Fica proibida a instalação de novas atividades de comércio ambulante nas imediações e em todas as vias de acesso à Avenida Padre Antônio Vieira, na qual se dará a celebração do carnaval 2025, em distância inferior a 300 (trezentos) metros de cada um dos limites desse perímetro.
ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 27 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
SECRETÁRIA MUNICIPAL.
Publicado no Diário Oficial em 27/02/2025 na edição: 695
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.