LEI Nº 1.873, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Luiziânia Conforme Dispostos na Lei Municipal nº 1.279/03, em Atendimento ao Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e da Outras Providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido 7% (sete por cento) de reajuste salarial sobre os vencimentos dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Luiziânia, composto da seguinte forma:
I- 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) que corresponde à variação do Índice Nacional de Reposição ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses, referente a Revisão Geral Anual assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal.
II- 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento) de aumento real na remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, com validade retroativa a 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 27 de fevereiro de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal