LEI Nº 1.872, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que são conferidas; FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Considerando o cumprimento aos dispostos na Lei Orgânica Municipal, em atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituição, determinando que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sejam revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões;
Considerando a apuração do índice oficial INPC/IBGE dos últimos doze (12) meses;
Art. 1º - Fica reajustado em 6,5% (seis e meio por cento) a remuneração dos servidores municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, a partir da competência de Fevereiro de 2025, sendo, 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) que corresponde a variação acumulada do INPC/IBGE, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos de que se trata o do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e 2,33% (dois virgula trinta e três por cento) à título de aumento real.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 3º - Não serão abrangidos nesta Lei:
I- Os servidores lotados no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Professores, justificado por seu aumento com base no piso federal;
II- Os Agentes Políticos que são remunerados nos termos da Lei 1.845 de 13 de junho de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 20 de fevereiro de 2025
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal