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LEI ORDINÁRIA Nº 1872, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 1.872, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
“DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                                   RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito do município de Luiziânia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que são conferidas; FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
                                   Considerando o cumprimento aos dispostos na Lei Orgânica Municipal, em atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituição, determinando que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sejam revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões;
 
                                   Considerando a apuração do índice oficial INPC/IBGE dos últimos doze (12) meses;
 
Art. 1º - Fica reajustado em 6,5% (seis e meio por cento) a remuneração dos servidores municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, a partir da competência de Fevereiro de 2025, sendo, 4,17% (quatro  vírgula  dezessete por  cento)  que  corresponde  a  variação  acumulada do INPC/IBGE, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos  de  que  se  trata  o  do  inciso  X,  do  art.  37 da Constituição Federal e 2,33% (dois virgula trinta e três por cento) à título de aumento real.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º - Não serão abrangidos nesta Lei:
 I- Os servidores lotados no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Professores, justificado por seu aumento com base no piso federal;
 II- Os Agentes Políticos que são remunerados nos termos da Lei 1.845 de 13 de junho de 2024.
 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 20 de fevereiro de 2025
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/02/2025 na edição: 691
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Luiziânia Conforme Dispostos na Lei Municipal nº 1.279/03, em Atendimento ao Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e da Outras Providências. 27/02/2025
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